quarta-feira, 26 de outubro de 2022


 

🏦 Havendo falha na segurança interna das instituições financeiras, elas respondem objetivamente pelos danos gerados aos seus clientes.
Isso significa que a vítima de financiamento fraudulento, que foi obtido por meio de assinatura falsa, por exemplo, deve ser ressarcida integralmente pelo banco, o qual tinha o dever de garantir a segurança no âmbito de suas operações, mas não o fez.
✍🏻 Outra consequência de tal falha na prestação dos serviços bancários pode ser o direito de os consumidores vítimas terem direito ao recebimento de uma indenização por danos morais, devido aos transtornos e constrangimentos gerados pela situação ilegal.
Dúvidas? Procure pela orientação de um advogado especializado em Direito do Consumidor.
Você sabia disso❓ Conte-me aqui nos comentários❗

terça-feira, 25 de outubro de 2022


 

A resposta para essa pergunta é “depende”.
💰Muitos brasileiros, aposentados ou não, possuem muitas dívidas.
Porém, aposentados não poderão ter sua aposentadoria penhorada em casos de dívidas comuns.
🚫Logo, o credor não pode penhorar benefício do aposentado para satisfazer uma dívida.
Porém, a penhora do benefício previdenciário é permitida em caso que a dívida for referente à pensão alimentícia.
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sexta-feira, 21 de outubro de 2022


 

👉Uma mulher tentou aplicar um golpe em uma agência bancária de Campo Grande, para roubar benefício do Instituto Nacional do Segurado Social (INSS).
A suspeita utilizava uma identidade falsa.
👉Assim, antes do golpe, o gerente do Mato Grosso do Sul, recebeu uma ligação do mesmo banco, porém de outra cidade, onde a gerente contou que a beneficiária do INSS estava no local pedindo para abrir uma conta, porém ela encontrou a uma conta no nome dela no Mato Grosso do Sul.
O gerente então, entrou em contato com a polícia que, durante a investigação, descobriu que a mulher da outra cidade estava sofrendo um golpe.
✔️Dessa forma, a suspeita confessou o crime e foi presa em flagrante. Deve então, responder pelo uso de documento falso, associação criminosa e estelionato na forma tentada.
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quinta-feira, 20 de outubro de 2022


 

👉🏻 Em caso analisado pelo Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Criciúma/SC, um homem de 43 anos ingressou com ação alegando ter sido trocado na maternidade.
Ele contou, na ação, que, após ouvir muitos comentários sobre sua semelhança física com pessoas de outra família, submeteu-se a exame de DNA, tendo o exame atestado a compatibilidade genética materna, além de comprovada a troca de bebês na maternidade.
👶🏻 Em sua decisão, o juiz entendeu que a troca dos recém-nascidos ocorreu porque houve falha nos procedimentos de segurança adotados pelo hospital, negligência essa que privou o autor da ação do contato com sua família biológica por longo período.
Dessa maneira, o hospital e o município foram condenados ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 80 mil ao homem.
📎 Processo relacionado: 5007669-18.2020.8.24.0020
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quarta-feira, 19 de outubro de 2022


 

🗣️ Infelizmente, muitos consumidores acabam não recebendo os produtos comprados pela internet no prazo estipulado.
Nessa situação, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que não entregar um produto no prazo acordado significa descumprimento de oferta por parte de quem vende, o que pode gerar os seguintes direitos ao consumidor vítima da prática:
1️⃣ Exigência de cumprimento forçado da obrigação;
2️⃣ Aceitação de outro produto equivalente, que satisfaça à necessidade do consumidor;
3️⃣ Pedido de cancelamento da compra, com restituição imediata de eventual quantia paga, inclusive a título de frete;
4️⃣ Indenização dos danos morais, em razão dos transtornos que o consumidor teve com a situação.
Em caso de dúvidas, busque pela orientação de um advogado especializado em Direito do Consumidor.
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terça-feira, 18 de outubro de 2022


 

Outubro rosa e os direitos decorrentes do câncer de mama
Você recebeu o diagnóstico do Câncer de Mama? Então, sabia que você pode ter direito aos benefícios por incapacidade do INSS!
Muitas vezes, o diagnóstico do câncer de mama vem acompanhado da necessidade de tratamento, como quimioterapia, radioterapia ou cirurgia. Diante disso, o INSS oferece proteção previdenciária, podendo ter direito ao Auxílio-doença, Aposentadoria por invalidez e Auxílio-acidente. Além disso, o diagnóstico de câncer de mama dá direito à isenção do imposto de renda, para proventos de aposentadoria ou reforma.
Cada caso é um caso e nesses momentos é muito importante contar com a ajuda de um advogado de sua confiança. Por isso, não deixe de contatar um profissional para analisar o seu caso!


 

✍🏻 Em ação analisada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, um homem contou que teve seu carro penhorado devido a uma dívida, ocasião em que alegou que o veículo é seu único meio de locomoção disponível para realização de seu tratamento médico, motivo pelo qual não poderia perdê-lo.
Em sua decisão, o Tribunal entendeu que o automóvel é de grande importância para a locomoção do homem para o tratamento de saúde, o que admite o excepcional reconhecimento da impenhorabilidade do bem.
🚗 Dessa forma, o Tribunal determinou que o veículo do devedor não poderá ser retirado dele para a quitação da dívida.
Processo relacionado: 2120053-10.2022.8.26.0000
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segunda-feira, 17 de outubro de 2022


 

✔️Foi publicada a portaria nº 1.047 que alterou as regras para a concessão do auxílio-inclusão.
O auxílio-inclusão tem como objetivo incluir e incentivar o reingresso no mercado de trabalho de pessoas que recebem o BPC/LOAS.
⚠️Porém, agora, os segurados especiais do INSS também passam a ter direito ao benefício com a nova portaria, mesmo que não tenham contribuído à previdência.
Os segurados especiais são aqueles trabalhadores rurais que exercem atividades de forma individual ou em regime de economia familiar.
✔️Ainda, esses segurados podem receber o auxílio-inclusão sem atrapalhar o processo de aposentadoria.
Dúvidas? Procure o auxílio de um advogado especialista no assunto.
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quinta-feira, 13 de outubro de 2022


 

👉🏻 Acaba sendo comum que os familiares de um falecido descubram bens deixados por este após já terem realizado o inventário.
O QUE FAZER NESSA SITUAÇÃO?
📄 Será necessária a realização de uma sobrepartilha, que se trata de uma nova partilha dos bens do falecido, em razão da impossibilidade de terem sido divididos na primeira ocasião.
COMO A SOBREPARTILHA É FEITA?
✍🏻 O procedimento pode ser feito por meio judicial ou em cartório, seguindo as mesmas regras do primeiro inventário.
No entanto, o prazo para solicitá-la é de 10 anos, a contar da data da descoberta do bem.
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segunda-feira, 10 de outubro de 2022


 

✔️A resposta para essa pergunta é “SIM”.
Entretanto, se o vendedor não efetuar o pagamento das dívidas, o novo proprietário é quem será o responsável.
⚠️Pois, as dívidas de condomínio acompanham o imóvel e não o proprietário.
Dessa forma, não há impedimento para realizar a compra e nem o condomínio pode impedir que seja vendido.
Dúvidas? Procure um advogado especialista no assunto.
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sexta-feira, 7 de outubro de 2022


 


 

💰Em caso analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, uma mulher solicitou justiça gratuita, com renda superior a 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social.
Em sua decisão, o Tribunal decidiu conceder o benefício da justiça gratuita a mulher, tendo em vista os documentos juntados aos autos, os quais demonstram gastos mensais e que ela não suportaria os custos com a demanda sem prejuízo do seu próprio sustento.
🚫Ainda, como consequência, a mulher não terá obrigação em arcar com honorários de sucumbência em favor dos advogados da outra parte.
Processo: 1000220-87.2021.5.02.0252
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quarta-feira, 5 de outubro de 2022


 

👉🏻 A resposta para essa pergunta é “SIM”.
Isso porque, a Lei estabelece que o presente recebido em razão do noivado é considerado como uma doação feita em contemplação de casamento futuro.
🎁 Ou seja, qualquer presente oferecido por causa do noivado pode ser exigido de volva, se o casamento não se realizar.
Diante disso, existindo recusa na devolução do presente pelos ex-noivos, a pessoa que o deu poderá, até mesmo, ajuizar ação para reivindicá-lo.
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terça-feira, 4 de outubro de 2022


 

Em junho deste ano, o Superior Tribunal de Justiça passou a considerar que o Rol de procedimentos com cobertura obrigatório pelos planos de saúde seria taxativo.
Diante disso, as operadoras de planos de saúde passaram a ficar desobrigadas de custear exames e tratamentos médicos que não constassem no referido rol.
👉🏻 Porém, atendendo a inúmeras manifestações, o Governo Federal sancionou a Lei nº 14.454/22, a qual acaba com essa limitação.
Agora, com a nova norma em vigor, os planos de saúde voltam a ser obrigados a custear os procedimentos médicos fora do rol da ANS, desde que eles tenham eficácia comprovada, sejam recomendados pela Conitec - Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS ou por alguma entidade especializada de renome internacional.
🗣️ Portanto, caso os mencionados requisitos estejam preenchidos, e mesmo assim o plano de saúde se recusar a custear o tratamento, o paciente poderá ingressar com ação judicial para obrigar a operadora a fornecê-lo imediatamente.
Qual sua opinião sobre essa nova Lei? Conte-me aqui nos comentários!

É comum ouvirmos as pessoas dizerem que a união estável estará automaticamente caracterizada se o casal de namorados passar a morar junt...