Em ação analisada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, um homem contou que teve seu carro penhorado devido a uma dívida, ocasião em que alegou que o veículo é seu único meio de locomoção disponível para realização de seu tratamento médico, motivo pelo qual não poderia perdê-lo.
Em sua decisão, o Tribunal entendeu que o automóvel é de grande importância para a locomoção do homem para o tratamento de saúde, o que admite o excepcional reconhecimento da impenhorabilidade do bem.
Dessa forma, o Tribunal determinou que o veículo do devedor não poderá ser retirado dele para a quitação da dívida.
Nenhum comentário:
Postar um comentário