terça-feira, 31 de agosto de 2021
A pensão por morte é um benefício, previsto no art. 201, V, da Constituição Federal, pago aos dependentes quando o provedor da família vier falecer.
Sob a ótica atual do Direito, em regra, convivente em união estável possui os mesmos direitos daqueles que estão na constância do casamento.
Na esfera Previdenciária não é diferente. Segundo a legislação, ao companheiro ou companheira, é conferido o status de dependente, requisito no qual é indispensável para receber os benefícios, dentre eles, a pensão por morte.
Desta maneira, para ter direito ao referido benefício, faz-se necessária a prova documental de tal condição, podendo ser mediante certidão de nascimento de filho em comum; testamento ou conta bancária conjunta, por exemplo.
Cumpre lembrar que a união estável é reconhecida entre pessoas do mesmo sexo, sendo assim, as regras e os requisitos são os mesmos da união heterossexual.
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segunda-feira, 30 de agosto de 2021
A Lei nº 12.764/2012, instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. No seu artigo 1º, § 2º estabeleceu que pessoas com transtorno do espectro autista são consideradas pessoas com deficiência, para os efeitos legais. Assim, preenchidos os demais requisitos, têm direito ao BPC-LOAS.
Quem tem direito ao benefício? Para ter direito ao benefício é necessário cumprir dois requisitos, são eles:
- Ser pessoa com deficiência ou idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais;
- Comprovar que não possui meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
A pessoa com autismo precisa comprovar que não pode trabalhar e cuidar do seu próprio sustento e que sua família também não tem condições disso. Não esqueça de sempre ter um laudo médico atualizado, legível (muito importante que o laudo seja legível), com número do CID da pessoa com TEA e suas limitações e incapacidades.
#direitoprevidenciário #beneficio #LOAS #autista #autismo #direitos #advocaciaprevidenciaria #advogado #INSS
sexta-feira, 27 de agosto de 2021
O ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou como inconstitucional a tese da legítima defesa da honra, aplicando o entendimento de que a traição se encontra inserida no contexto das relações amorosas, sendo que tanto homens quanto mulheres estão sujeitos a praticá-la ou de sofrê-la. Seu desvalor reside no âmbito ético e moral, não havendo que se falar em um direito subjetivo de agir com violência contra ela.
A ação julgada, chamada de arguição de descumprimento de preceito fundamental, foi ajuizada porque, com base na interpretação de dispositivos do Código Penal e do Código de Processo Penal, Tribunais do Júri têm aplicado o entendimento da tese da legítima defesa da honra e deixado feminicídios sem punição.
Na decisão, o ministro defendeu que essa interpretação fere os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero.
A decisão foi apoiada pela maioria dos demais ministros do Supremo, sendo firmado o entendimento de que a tese da legítima defesa da honra é inconstitucional por contrariar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF), da proteção à vida e da igualdade de gênero (art. 5º, caput, da CF).
#legitimadefesa #crime #honra #punição #feminicidio #direito #penal #STF #codigopenal #CPP #igualdade #direitopenal
quinta-feira, 26 de agosto de 2021
Em 7 de agosto de 2021, a Lei Maria da Penha completou 15 anos. Você sabe a história dessa lei que foi um marco importante na luta contra a violência conta a mulher?
A Lei 11.340/2006 criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Ficou conhecida como Lei Maria da Penha, pois é uma homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes que, por vinte anos, lutou para ver seu agressor preso.
Maria da Penha foi casada com Marco Antonio Herredia Viveros. Em 1983 ocorreu a primeira tentativa de assassinato contra sua esposa, que levou um tiro nas costas enquanto dormia. Seu agressor tentou simular que havia ocorrido um assalto. Depois desse ato, Maria da Penha ficou paraplégica.
A morosidade da apreciação do caso pela Justiça acarretou em grande comoção pelo caso, que chegou até a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (OEA). Um fato histórico, pois foi a primeira vez que referida Comissão acatou uma denúncia por violência doméstica. O agressor foi preso em 2002, para cumprir uma pena de somente 2 anos.
O processo da OEA acarretou condenação ao Brasil por negligência e omissão em relação à prática de violência doméstica, sendo que uma das punições foi a recomendação da criação de legislação que tratasse do tema, o que ocorreu em 2006.
Maria da Penha é símbolo de luta! Sua força fez com que diversas mulheres tivessem medidas de proteção mais eficazes. Uma justa homenagem a lei receber o seu nome, não acham?!
Conta aqui se você conhecia a história dessa importante legislação do ordenamento brasileiro.
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quarta-feira, 25 de agosto de 2021
A Lei 11.340/2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha, teve como objetivo a criação de mecanismos para uma maior proteção das mulheres, tendo em vista a sua vulnerabilidade em determinadas relações.
Você conhece quais são os tipos de violência que estão previstas nessa lei?
- Violência física: qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal;
- Violência patrimonial: conduta de que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos;
- Violência moral: condutas que configurem calúnia, difamação ou injúria;
- Violência psicológica: qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique ou perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões;
- Violência sexual: qualquer conduta que constranja a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça e coação ou uso da força. Inclusive, impedir ou obrigar a mulher de fazer uso de métodos contraceptivos é um tipo de violência sexual.
A Lei Maria da Penha criou importantes mecanismos para o combate à violência doméstica. Não se cale, denuncie!
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terça-feira, 24 de agosto de 2021
O Governo Federal sancionou, em 28/07 deste ano, uma lei que inclui no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher.
Essa violência psicológica consiste em "causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação".
A pena é de reclusão de seis meses a 2 anos e pagamento de multa, sendo que pode ser aumentada devido a gravidade do crime.
Se você está passando por isso ou conhece alguém que esteja sofrendo violência psicológica, não deixe de denunciar! Ligue 180.
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segunda-feira, 23 de agosto de 2021
Até 1988, eram chamadas de concubinos todos que se uniam afetivamente de distintas do casamento. Antes disso, era proibido por lei ocorrer o divórcio - pelo menos, no papel.
Não é difícil imaginar que as uniões sem aprovação legal passaram a ser associadas a traição e à prostuição, e é por isso que a palavra concubinato remete a essas ideias.
A Constituição Federal de 1988 reconheceu como família todas as entidades familiares, sem a obrigatoriedade de serem formadas pelo casamento.
Com o respaldo constitucional, as parcerias estabelecidas fora dos âmbitos civil e religioso saíram da "marginalidade" e passaram a ser denominadas uniões estáveis.
Hoje, as relações simultâneas ao casamento legal impedem a formalização da união estável, sendo caracterizadas como concubinato.
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sexta-feira, 20 de agosto de 2021
Existe uma crença equivocada que é permitido fazer barulho, ainda que excessivo, até às 22h.
ISSO NÃO É VERDADE! Além disso ser considerado uma poluição sonora, o barulho excessivo é prejudicial ao sossego público e à saúde.
De acordo com o artigo 42 da Lei de Contravenções Penais, não se pode perturbar o trabalho ou sossego das pessoas com:
- Gritaria ou algazarra;
- Exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
- Abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
- Provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de quem tem a guarda.
A pena para a prática de perturbação do sossego pode ser de prisão ou multa, a depender de cada caso.
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quinta-feira, 19 de agosto de 2021
Segundo a Constituição Brasileira em seu artigo 12, §4º, a perda da nacionalidade poderá ser declarada, em regra, ao brasileiro que adquirir outra nacionalidade.
Entretanto, nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; ou de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em país estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis a nacionalidade será mantida.
Em outras palavras, se o país estrangeiro admitir a nacionalidade de origem ou obrigar o brasileiro a se naturalizar para poder permanecer ou exercer direitos civis, não haverá a perda da nacionalidade. Todavia, nos demais casos, o brasileiro nato poderá perder.
Importante ressaltar que, o próprio interessado pode requerer a perda, não sendo possível a solicitação por menores de idade, mesmo que mediante a representação dos pais ou representantes legais.
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terça-feira, 17 de agosto de 2021
De acordo com a Constituição Federal é proibida qualquer distinção entre brasileiros natos e naturalizados. No entanto, segundo o próprio texto constitucional, existem algumas hipóteses em que poderá haver distinção entre estes.
Uma das possibilidades de diferenciação está prevista no art. 5º, da Constituição Federal, no qual prevê que nenhum brasileiro poderá ser extraditado, exceto os naturalizados e tiver cometido crime comum antes da naturalização, ou se comprovado envolvimento deste com tráfico de drogas.
No mais, os brasileiros naturalizados não poderão ocupar os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República; Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente do Senado Federal; Ministro do Supremo Tribunal Federal; carreira diplomática; oficial das Forças Armadas e Ministro de Estado da Defesa (art. 12, §3º, CF), bem como integrar o Conselho da República (art. 89, VIII, CF).
Outra diferença prevista é que a propriedade e empresas jornalísticas e de radiofusão sonora e de sons e imagens somente pode ser exercida por brasileiros natos, pessoas jurídicas brasileiras e brasileiros naturalizados, desde que preencham o requisito temporal de naturalização de mais de 10 anos.
Por fim, a última distinção refere-se à perda de nacionalidade, em que o brasileiro naturalizado só poderá perdê-la em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.
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segunda-feira, 16 de agosto de 2021
Você sabia que, ao contrário do que é dito por muitos, no Brasil temos sim a pena de morte?!
O artigo 5º, inciso XLVII, da Constituição Federal diz que não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada.
A pena de morte pode ser aplicada a alguns crimes previstos no Código Penal Militar, praticados em cenário de guerra declarada e será executada somente por fuzilamento.
Após a sentença definitiva, deve o Presidente da República ser comunicado e a pena somente poderá executada depois de 7 dias desta. No referido prazo, o Presidente da República poderá ratificar (determinando a execução da pena de morte), conceder o perdão presidencial ou fazer a comutação da pena (substituição da pena).
Ainda, há a possibilidade de aplicação imediata dessa pena, se imposta em zona de operações de guerra, quando o exigir o interesse da ordem e da disciplina militares.
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sexta-feira, 13 de agosto de 2021
Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o envio de cartão de crédito sem pedido prévio e expresso do consumidor, mesmo que bloqueado, trata-se de prática abusiva e gera dano moral, por ferir o artigo 39, inciso III do Código de Defesa do Consumidor:
“É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (...) III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço”.
O Ministro Paulo de Tarso Sanseverino entendeu que, mesmo quando o cartão seja enviado bloqueado, a situação vivenciada pelos consumidores gera angústia desnecessária, especialmente para pessoas humildes e idosas.
Você já recebeu cartão de crédito sem ter solicitado? Deixa nos comentários como foi a sua experiência.
#direitodoconsumidor #CDC #práticaabusiva #cartãodecrédito #advogado #advocacia #consumidor
quinta-feira, 12 de agosto de 2021
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 49, estabelece que o consumidor tem o prazo de 7 dias para desistir da compra, a contar do recebimento do produto ou serviço, sempre que esta ocorrer fora do estabelecimento comercial.
Trata-se do direito de arrependimento garantido ao consumidor, sem que tenha que arcar com qualquer ônus e, ainda, sem ser necessária qualquer justificativa. Portanto, este direito está garantido ao consumidor sempre que efetuar a compra pela internet, telefone, correspondência, telefones, entre outros.
Apesar do Código de Defesa do Consumidor reconhecer que não deve ser cobrado nenhum ônus do consumidor, isso nem sempre é respeitado pelas empresas, sendo muito comum que tentem cobrar os custos de envio, por exemplo. Tal prática é ilegal, pois contraria a presunção de hipossuficiência do consumidor.
Contudo, esse direito não é amplamente aplicado em favor do consumidor, não podendo ser invocado a compras realizadas no próprio estabelecimento comercial.
#direito #advocacia #advogado #códigodedefesadoconsumidor #CDC #direitodearrependimento #consumidor #direitos #comprasonline
quarta-feira, 11 de agosto de 2021
Hoje dia 11 de agosto, Dia do Advogado, compartilho com satisfação a nomeação recebida da Presidência da OAB/PR, para que nesses tempos atuais de significativa incerteza ainda sobre o futuro de nossos estudantes, independente de idade, sejam da educação fundamental, do ensino médio, da educação de jovens e adultos, nossos idosos (as), nossos jovens em ensino profissionalizante, de Presidir a Comissão de Direito Educacional e Políticas Públicas em Educação. Em nome de todos os advogados nomeados, para a Comissão agradecemos a confiança à nós depositada pelo Dr. Cássio Telles e tenha certeza, faremos o possível e quiçá o impossível, para garantir a todos os Direito à Educação.
terça-feira, 10 de agosto de 2021
A alienação parental é como se fosse uma lavagem cerebral com objetivo de afastar a criança do outro genitor, de uma forma tão forte que muitas vezes causa uma grande consequência psicológica na criança ou no adolescente, levando essas consequências para a vida adulta.
Psicólogos entendem que com ajuda terapêutica é possível reverter esse quadro, mas no Judiciário, essa conduta é passível de penalização.
De acordo com a Lei 12.318/2010 alienação parental é a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
Ainda, a prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.
Você conhece alguém que está passando por isso? Conta pra gente a sua experiência e compartilhe esse post para que mais pessoas possam ver!
#alienaçaoparental #direito #direitocivil #penalizaçao #familia #divorcio #violenciadomestica #direitodefamilia
segunda-feira, 9 de agosto de 2021
O auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS quando há necessidade do trabalhador ser afastado por mais de 15 dias de suas atividades profissionais.
Devido a pandemia, algumas mudanças foram estabelecidas para garantir a segurança de servidores e segurados:
- O segurado deve acessar a plataforma Meu INSS e escolher a opção "Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental”;
- Enviar documentos para comprovar a doença, como laudos, atestados, exames, etc.
É importante lembrar que é preciso cumprir requisitos para ter acesso ao benefício tais como: ser segurado do INSS, ter contribuído por pelo menos 12 meses, estar incapacitado temporariamente para o trabalho e comprovar essa incapacidade.
Você já solicitou seu benefícios após o início da pandemia? Conte sua experiência.
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sexta-feira, 6 de agosto de 2021
TIPOS DE FAMÍLIA NO BRASIL, o que diz a lei?
O conceito jurídico de família evoluiu ao longo dos anos e o modelo único formado pelo casamento foi substituído pela pluralidade de formas, tendo como principal pano de fundo a afetividade de seus membros.
Atualmente existem diversos tipos de famílias em nosso país. Podemos citar o tradicional casamento entre homem e mulher, mas também a união estável, a família monoparental (pai ou mãe sozinhos que cuidam do filho), a multiparental e a homoafetiva.
É reconhecida como entidade familiar a união estável entre homem e mulher, configurada pela convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família.
A família monoparental desvincula-se da ideia de um casal relacionado com seus filhos, pois estes vivem apenas com um dos seus genitores em razão de viuvez, separação, adoção unilateral, produção independente, entre outros.
Já a multiparental é uma entidade familiar resultante da pluralidade de relações parentais extraídas do divórcio/separação e complementada pelo posterior arranjo familiar. São famílias constituídas após a desconstituição de outras famílias.
Ainda que a Constituição tenha limitado o casamento apenas entre homem e mulher, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 175 reconhecendo o casamento entre pessoas do mesmo sexo no Brasil como entidade familiar.
#familia #casamento #uniaoestavel #multiparental #monoparental
quinta-feira, 5 de agosto de 2021
É muito comum o desentendimento de herdeiros de imóveis com relação ao futuro do bem e um dos mais comuns é a discussão sobre a venda, quando um ou mais herdeiros não querem se desfazer do bem.
As pessoas que têm direito de dividir os bens deixados, em regra, são os herdeiros, cuja própria lei estabelece quem são de acordo com a ordem de sucessão ou aqueles informados em inventário.
Para dividir os bens deixados é preciso que se faça o inventário, sendo ilegal a divisão dos bens pelos herdeiros sem realização desse procedimento. Porém, quando não há acordo quanto à venda do bem objeto da herança, o interessado na venda deve notificar o herdeiro que se recusa a vendê-lo.
Caso não haja manifestação sobre a notificação no prazo concedido, será necessário ingressar com uma ação judicial. Esta ação judicial é a extinção de co-propriedade em condomínio, que é um meio legal que possibilita a venda forçada de imóveis indivisíveis, quando a propriedade destes é exercida por duas ou mais pessoas, e, dentre elas, deixa de existir a vontade de manter a propriedade em comum.
#propriedade #herança #herdeiros #direito #partilha #inventario #copropriedade #notificaçaoextrajudicial #bens #direitodefamilia #familia #imoveis
quarta-feira, 4 de agosto de 2021
Está muito em alta os procedimentos estéticos, as famosas harmonizações faciais que ganharam espaço, mas o que fazer quando o resultado não atinge o esperado?
O tratamento estético, também possui respaldo legal no Código de Defesa do Consumidor. A incidência de erro no procedimento pode acarretar uma indenização.
É importante saber que o dano estético não se confunde com o dano moral. Ambos ferem a honra, dignidade, imagem e causam dor, mas o dano estético, consistem em uma hipótese de responsabilização, independente do dano material e do dano moral.
O dano moral, poucos podem perceber, mas acarreta abalo psicológico com relação à vítima. Sendo assim, a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa em cada caso.
Falando em procedimentos estéticos, a obrigação está em resultado e não de meio.
Conhece alguém que ficou insatisfeito com seus resultados? Conta para a gente como foi!
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terça-feira, 3 de agosto de 2021
Atualmente, no âmbito das redes sociais, é muito comum que os usuários escrevam exatamente tudo sobre elas, como ostentar seu estilo de vida, por exemplo.
Acontece que, o que a maioria desconhece é que das referidas postagens podem ser utilizadas contra elas no curso de determinado processo.
Segundo o art. 369 do Código de Processo Civil, as partes têm o direito de empregar todos os meios legais para comprovar os fatos e influenciar o juiz.
Sendo assim o ato de utilizar foto do Facebook, conversas do Whatsapp, Messenger, fotos do Instagram, dentre outras redes sociais, como meio probatório no processo é totalmente possível.
No entanto, cumpre ressaltar, que é de suma relevância que a parte realize uma ata notarial da postagem na qual deseja utilizar como prova, uma vez que o tabelião irá documentar o que viu, resguardando o direito da parte mesmo que a publicação seja apagada.
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segunda-feira, 2 de agosto de 2021
De acordo com o art. 1.335, III do Código Civil, somente o condômino que estiver quite com os seus respectivos deveres possui o direito de votar e participar das assembleias do condomínio, isto é, não pode estar em dívida quanto a sua taxa condominial.
Desta maneira, o inadimplente, mesmo que realizado acordo de pagamento não possui direito ao voto.
Os cônjuges e o filho podem votar; no entanto, na primeira hipótese, não há necessidade de procuração, enquanto na segunda, necessita.
Também possui direito a voto, as construtoras ou incorporadoras que ainda tenham unidades condominiais, nas quais estejam pagando a taxa condominial.
No tocante ao locatário, ainda não existe entendimento pacífico sobre o tema, sendo assim, o aconselhável é que este possua uma procuração para votar nas assembleias em nome do locador.
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É comum ouvirmos as pessoas dizerem que a união estável estará automaticamente caracterizada se o casal de namorados passar a morar junt...
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A resposta é, em regra, “MITO”. Não existe na legislação trabalhista algo prevendo a impossibilidade de o empregado ser dispensado no perí...
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É comum ouvirmos as pessoas dizerem que a união estável estará automaticamente caracterizada se o casal de namorados passar a morar junt...
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