quinta-feira, 19 de agosto de 2021


 Segundo a Constituição Brasileira em seu artigo 12, §4º, a perda da nacionalidade poderá ser declarada, em regra, ao brasileiro que adquirir outra nacionalidade.

Entretanto, nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; ou de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em país estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis a nacionalidade será mantida.

Em outras palavras, se o país estrangeiro admitir a nacionalidade de origem ou obrigar o brasileiro a se naturalizar para poder permanecer ou exercer direitos civis, não haverá a perda da nacionalidade. Todavia, nos demais casos, o brasileiro nato poderá perder.

Importante ressaltar que, o próprio interessado pode requerer a perda, não sendo possível a solicitação por menores de idade, mesmo que mediante a representação dos pais ou representantes legais.

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