quarta-feira, 30 de junho de 2021

PENSÃO POR MORTE DO SEGURADO


 A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que faleceu ou que teve sua morte declarada pela Justiça (como ocorre em casos de desaparecimento).

Os que têm direito à pensão por morte são os filhos até 21 anos de idade, exceto em casos de invalidez ou deficiência em que a pensão é vitalícia; também têm direito o marido ou mulher, companheiro (a) em união estável, bem como o cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia.

O pedido de pensão por morte é feito exclusivamente de forma remota pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou ainda pelo telefone 135. Para fazer via site ou aplicativo basta fazer o cadastro e criar uma senha, buscar os serviços em destaque, depois em solicitações, novo requerimento e solicitar a opção do tipo de pensão por morte (urbana ou rural).

Será preciso anexar documentos como a certidão de óbito, extrato da aposentadoria ou carta de concessão do falecido, bem como imprimir e enviar uma declaração com as informações de demais benefícios que o requerente recebe do INSS, como aposentadoria, por exemplo. Após a finalização do procedimento, o programa vai emitir o comprovante de requerimento do benefício.

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terça-feira, 29 de junho de 2021


 Até a Reforma da Previdência, todo contribuinte do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) que atingisse determinado número de contribuições estava apto a solicitar a aposentadoria por contribuição. O benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tinha como exigência que homens contribuíssem por 35 anos, no mínimo. Já para as mulheres, o tempo exigido era de 30 anos.

Com a promulgação da Emenda Constitucional 103/2019, a aposentadoria por contribuição deixou de existir. Ou seja, os novos contribuintes do RGPS não mais poderão solicitar o benefício nos próximos anos. No entanto, aqueles que contribuem atualmente podem entrar nas regras de transição.

Na aposentadoria, o direito adquirido é quando você completa todos os requisitos legais para se aposentar. Na prática, isso significa que se você completou em setembro de 2019 todos os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição você sempre vai continuar tendo direito a esta aposentadoria, com as regras que valiam em 09/2019, antes da promulgação da Reforma da Previdência.


segunda-feira, 28 de junho de 2021


 

SEMANA DO INSS - NA SEMANA PASSADA ABORDAMOS QUESTÕES DO FGTS - NESTA SEMANA ABORDAREMOS QUESTÕES SOBRE O INSS.
No Brasil, existem diferentes tipos de aposentadoria. A aposentadoria por tempo de contribuição é a mais comum entre as aposentadorias, completamente extinta com a Reforma da Previdência. Caso você não tenha completado os 35/30 anos de contribuição até o dia 12/11/2019, você entrará em alguma das Regras de Transição.
A Reforma da Previdência, em vigor desde o dia 13/11/2019, estabeleceu uma Regra de Transição para a Aposentadoria por Pontos. Ela é destinada para quem já estava trabalhando antes da reforma e para quem entrar depois dela. Nela, os pontos necessários para a aposentadoria aumentam ao passar dos anos.
A aposentadoria especial foi criada para proteger o direito de quem arrisca a saúde e a vida para trabalhar. Além do tempo de atividade especial (25, 20 ou 15 anos) que é necessário para a concessão da aposentadoria especial, a Reforma incluiu também a idade mínima.
Já a aposentadoria por idade urbana é a mais conhecida. A Reforma aumentou a idade mínima para as mulheres e o tempo de contribuição (e não mais carência) para os homens.

sexta-feira, 25 de junho de 2021


 O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi criado no ano de 1967 com o objetivo de proteger o empregado dispensado sem justa causa. Ele é constituído de uma conta vinculada, aberta em nome do trabalhador na Caixa Econômica Federal, onde o empregador deve depositar mensalmente a quantia de 8% (oito por cento) do salário bruto pago ao empregado.
O saldo da conta do FGTS é formado por esses depósitos mensais com acréscimo de juros e correção monetária.
Contudo, desde janeiro de 1999, o índice que corrige o FGTS (chamado de taxa referencial) não acompanha os índices da inflação, fazendo com que os depósitos realizados na conta vinculada do trabalhador percam seu poder de compra.
Assim, a ação de revisão do FGTS visa justamente corrigir monetariamente os valores depositados na conta vinculada utilizando índices que refletem a inflação, como o IPCA ou INPC.
É importante mencionar que o Supremo Tribunal Federal irá julgar a constitucionalidade da ação para revisão do uso da Taxa TR para correção monetária do FGTS, em data ainda não definida. Porém, nada impede que o cidadão ingresse com a ação e requeira seus direitos que entende serem devidos.

quinta-feira, 24 de junho de 2021


 O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço foi criado em 1966 e trata-se de uma conta aberta diretamente pelo empregador para o empregado. Sua principal utilidade é proteger os colaboradores nas hipóteses de demissão sem justa causa, correspondendo à ideia de uma poupança extra aos funcionários celetistas para sobrevivência no período de desemprego.
A ação de revisão do FGTS  é um procedimento judicial, que tem por objetivo buscar o direito do cidadão de recalcular o saldo do seu FGTS utilizando um índice de atualização monetária mais favorável  (INPC ou IPCA), pois existe uma defasagem na correção desde 1999 devido à utilização da Taxa Referencial.
Logo, o direito à tese da revisão do FGTS é para qualquer trabalhador brasileiro com contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e que possua saldo no Fundo a partir de 1999.
A revisão pode ser solicitada por todos os cidadãos mesmo que já tenha ocorrido o saque dos valores do FGTS, lembrando que este é um pedido judicial, sendo necessário o auxílio de um advogado.

quarta-feira, 23 de junho de 2021


 O Governo Federal liberou o chamado saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) aos trabalhadores. A modalidade permite que o trabalhador possa resgatar anualmente um percentual do saldo do Fundo, acrescido de uma única parcela fixa.

Para receber o benefício é necessário optar pela modalidade, que pode ser realizada pelo aplicativo FGTS, no site da Caixa, Internet Banking Caixa ou nas agências. De acordo com a Caixa, a migração para a modalidade Saque-Aniversário não é obrigatória. O trabalhador que não fizer a adesão permanecerá na regra do Saque-Rescisão.

Os valores correspondentes ao saque-aniversário ficam disponíveis para resgate até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da aquisição do direito de saque. A cota disponível para saque é com base no valor total da conta do FGTS, e quanto maior o valor disponível, menor será a quantia retirada.

O trabalhador pode acessar o aplicativo do FGTS e consultar os valores disponíveis para saque. Então, ele indica uma conta na Caixa ou em qualquer instituição bancária para receber os valores e o valor estará disponível na conta indicada após 5 dias úteis.

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terça-feira, 22 de junho de 2021


 Se o empregado contou com carteira assinada em algum momento de sua trajetória profissional, provavelmente possui uma ou mais contas de FGTS vinculadas ao seu nome (CPF ou PIS). Todos os meses, os saldos dessas contas são corrigidos monetariamente pelo Índice da Caderneta de Poupança (TR).
Desde 1999, contudo, a TR não tem acompanhado a inflação, trazendo perdas financeiras para os titulares das contas de FGTS.
A revisão do FGTS, permitida aos trabalhadores com registro em carteira e aposentados, e ainda, aos trabalhadores avulsos, rurais, temporários, entre outros, corresponde à ação apresentada contra a Caixa Econômica Federal para pedir a restituição dos valores devidos de FGTS, se calculados por índice diverso à Taxa Referencial.
A diferença de rendimentos entre a TR e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, por exemplo, é gigantesca, resultando em variações de 48% a 88% ao longo dos períodos.
Desta forma, quem ainda está trabalhando pode solicitar a revisão do FGTS, ainda mais porque o STF, que iria julgar este tema em maio de 2021, retirou o processo de pauta, dando mais tempo para que os cidadãos ingressem com suas ações antes do julgamento.

segunda-feira, 21 de junho de 2021

SEMANA DO FGTS - Nesta semana tudo o que você precisa saber sobre o FGTS.


 O Supremo Tribunal Federal julgará em breve a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5090, que discute a constitucionalidade da aplicação do índice TR para fins de correção monetária aos depósitos de FGTS dos trabalhadores brasileiros.
Em um resumo breve, a discussão diz respeito à constitucionalidade do artigo 13 da lei 8.036/90, e do artigo 17 da lei 8.177/91, que determinam que a TR (Taxa Referencial) deve ser o índice de correção a ser aplicado a todos os depósitos de FGTS.
A Caixa Econômica Federal (CEF) que é a gestora do FGTS, afirma que a aplicação da taxa não é uma escolha dela, mas uma imposição legal.
Sob o argumento de que a atualização monetária por índices incapazes de acompanhar o fenômeno inflacionário fere frontalmente o direito à propriedade previsto na Constituição Federal, busca-se a determinação de correção monetária dos depósitos nas contas vinculadas do FGTS pelo IPCA-E, INPC ou outro índice que efetivamente reflita a inflação atual.
Atualmente, todos os processos do país que discutem a aplicação da TR como índice de correção monetária do FGTS estão suspensos e deverão voltar a tramitar somente depois da decisão do STF.

sexta-feira, 18 de junho de 2021


 

Quando se fala em guarda unilateral ou compartilhada de uma criança ou adolescente, logo se pensa na convivência destes com o pai ou a mãe. Mas, é possível que os avós também possam conseguir a guarda dos netos.
Os avós que convivem com seus netos desde o nascimento têm direito à guarda, principalmente se ficar demonstrado que a mesma busca resguardar situação que já é existente, por exercer a posse de fato da criança com o consentimento dos próprios pais.
Embora a ação de regulamentação de guarda pelos avós não seja nenhuma novidade para o direito e nem tão pouco algo inédito para a justiça brasileira, tal possibilidade ainda é motivo de muitas dúvidas.
A primeira Turma do STJ definiu em julgamento recente que quando comprovado que um menor de idade é dependente dos avós, tem direito à pensão previdenciária se o mantenedor morrer, para evitar que fique sem qualquer proteção.
Após diversas decisões judiciais neste sentido, é possível afirmar que os avós podem solicitar o direito de guarda de seus netos, mas especificamente em relação à pensão alimentícia (se o pai ou mãe vivos precisariam realizar este pagamento), as situações geralmente são analisadas caso a caso.
#pessoaidosa #avos #melhoridade #responsabilidadefamiliar #familia #netos

quinta-feira, 17 de junho de 2021


 

A obrigatoriedade do procedimento da prova de vida do INSS estava suspensa desde março de 2020, em razão da pandemia da Covid-19. Contudo, em primeiro de junho de 2021 o INSS retomou a obrigatoriedade da realização da prova de vida de seus beneficiários.
A prova de vida do INSS, “renovação de senha” ou “fé de vida”, denominações pelas quais também é conhecida, trata-se de uma medida obrigatória a todos os segurados do INSS que desejam garantir a permanência dos benefícios obtidos. Um dos seus principais objetivos é evitar fraudes e pagamentos indevidos.
Tradicionalmente, a prova de vida é realizada no banco onde é feito o pagamento do benefício. Basta comparecer à agência no horário reservado para o atendimento preferencial, munido do CPF, documento original de identidade com foto e o cartão do benefício.
O Governo Federal declarou que a atualização dos cadastros acontecerá gradativamente, para evitar aglomerações nas agências bancárias ao desbloquear o benefício.
Os clientes da Caixa Econômica que possuem identificação biométrica podem realizar a prova de vida do INSS pelos terminais de autoatendimento. Para isso, basta que realizem qualquer transação nos caixas eletrônicos, como saques, utilizando a biometria.

quarta-feira, 16 de junho de 2021


 Por vezes, algumas mudanças na vida de uma criança ou adolescente, como a separação dos pais, podem desencadear alterações de comportamento.
O acompanhamento de um psicólogo infantil colabora para que os pequenos e pequenas consigam lidar melhor com suas emoções e seus sentimentos, seja raiva, medo, ciúme, insegurança ou ansiedade. Mas nem sempre apenas o acompanhamento psicológico será suficiente.
A “visita” do progenitor que sai de casa ou daquele com quem a criança passa menos tempo pode ser um momento complexo, difícil para um ser humano ainda em formação enfrentar.
Contudo, vale o alerta: mesmo que haja uma decisão judicial que regulamente as visitas, não há como obrigá-los a isso. Não há como reverter a questão do afeto judicialmente, ou seja, não há meio jurídico que possa modificar a vontade dos filhos.
A primeira coisa a fazer em casos assim é tentar resolver a situação por meio de diálogo, já que, antes de tudo, os pais precisam entender as motivações do filho. Caso isso não seja possível, é importante que o detentor da guarda procure a justiça para regularizar a situação.

terça-feira, 15 de junho de 2021


 


 Considerando as características do crédito alimentar, ou seja, o dever de providenciar as necessidades do alimentando, existe na Constituição Federal a previsão de prisão civil do devedor desses alimentos em caso de “inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentar”.
O objetivo da Lei não é a prisão em si, mas compelir o devedor para que arque com os débitos alimentares.
O novo código de processo civil define que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
A dívida por alimentos não é quitada por meio da prisão do devedor e não há discussão judicial sobre isso, mas alguns devedores, por total desconhecimento, acreditam que após o período da prisão a dívida da pensão estará quitada.
Contudo, a resposta a esta dúvida está esclarecida no próprio código de processo civil, que no parágrafo 5º do artigo 528 determina que “o cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas”.

segunda-feira, 14 de junho de 2021


 A herança é o conjunto de princípios jurídicos que disciplinam a transmissão do patrimônio de uma pessoa que morreu a seus sucessores legais. É a parcela do patrimônio de alguém, transferida a certas pessoas denominadas na lei como titulares desse direito - os sucessores.
Conforme o Código Civil Brasileiro, os filhos são considerados “herdeiros de primeira classe”, ou seja, os filhos possuem direito a herança junto com o cônjuge, o que também vale para o filho adotivo.
Para que o filho não registrado seja considerado herdeiro, é necessário o ingresso de ação de investigação de paternidade para que seja realizado o reconhecimento da filiação. Poderá ser solicitada a realização de um exame de DNA dos parentes consanguíneos do falecido.⠀
Após o reconhecimento da paternidade, o filho não registrado se torna herdeiro necessário, concorrendo com os irmãos e o cônjuge na divisão de bens, podendo se habilitar no processo de inventário, caso ainda esteja em andamento.⠀

sexta-feira, 11 de junho de 2021

Desde o início dos tempos nossa civilização foi formada por um grupo indeterminado de pessoas. Tais grupos eram unidos por afetividade ou consanguinidade, dando origem ao que hoje conhecemos como família. Até pouco tempo atrás a família era baseada somente em pai, mãe e filhos. Contudo, hoje em dia existem diferentes tipos de famílias e entre elas a família paterna socioafetiva.

A paternidade biológica nada mais é do que o laço consanguíneo que une o pai ao filho. O parentesco consanguíneo ou natural ocorre quando pessoas, biologicamente, descendem uma das outras ou de um ancestral comum. Nossa Constituição Federal destaca que o conceito atual de família deve ser focado no afeto como elemento agregador, exigindo dos pais o dever de criar e educar os filhos, mas sem omitir o carinho necessário para a formação plena de sua personalidade.

Sendo assim, atualmente existe a paternidade socioafetiva, que ocorre quando os vínculos de afeto se superam à realidade biológica submetendo assim os pais a uma responsabilidade de fato, como ocorre nos casos de adoção. Este tipo de paternidade é a prova da força que o afeto tem na vida das pessoas, sendo um vínculo gerado entre pai e filho independentemente da consanguinidade.

#paternidade #biologico #socioafetivo #familia #afeto
 

quinta-feira, 10 de junho de 2021


 A existência de um imóvel financiado com as prestações vincendas pendentes, apresenta-se como tema jurídico de alta importância no trato do divórcio do casal mutuário diante da divisão patrimonial.

No ato do divórcio, divide-se tanto os bens quanto as dívidas, tudo a depender do regime de bens do casal.

Em primeiro lugar, deve-se ter em mente que o valor atribuído ao bem deve ser o valor de mercado da época da separação do casal e não a somatória das parcelas pagas do financiamento, já que o valor do imóvel sofre variação com o decorrer dos anos.

Então, para se chegar ao valor partilhável é necessário calcular o valor de mercado do bem na época da separação, menos o saldo devedor na data da separação.

Havendo comum acordo, muitas vezes um dos ex-cônjuges indeniza a parte do outro e assume as parcelas ainda a vencer. Sem acordo, a alternativa é ratear a dívida, cada um assumirá o seu percentual e os encargos da responsabilidade do financiamento. Após a quitação, poderão vender o imóvel e dividir a parte de cada um.

#partilha #imovel #financiamento #divorcio #rateio #divida #mercado #venda #direito #divisao #conjuge #quota

quarta-feira, 9 de junho de 2021


 Com o falecimento do titular do plano de saúde, seus dependentes podem não saber se têm ou não direito de continuar no plano e garantir um atendimento médico em um momento emergencial.

Presente em alguns contratos de planos de saúde, a chamada cláusula de remissão garante o direito de permanência dos dependentes no plano em caso de morte do titular. O período de remissão é definido por cada Operadora. Pode variar entre 1 a 5 anos e, durante esse período, os dependentes ficam dispensados do pagamento das mensalidades.

Caso o contrato não tenha uma cláusula de remissão, uma normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar que passa a valer ao final da remissão ou em caso de morte do titular em contratos sem remissão, permite que o dependente continue com o plano desde que assuma o pagamento das parcelas.

Para que possa se beneficiar da normativa, a ANS esclarece que o dependente do plano deve comunicar a morte do titular à operadora, mesmo que o plano seja coletivo.

#planodesaude #direito #remissao #direitodoconsumidor #ANS #Operadora #dependente #titular #CDC #planoindividual #planocoletivo #coletivoporadesao

terça-feira, 8 de junho de 2021


 Financiar um imóvel é uma obrigação que se prolonga por vários anos, de forma que outros compromissos da nossa vida podem terminar antes da quitação da dívida. É o caso, por exemplo, de um casamento ou de uma união estável.

De acordo com o artigo 35-A da Lei 11.977/09, o imóvel proveniente do programa “Minha Casa Minha Vida” deverá ser registrado ou transferido à mulher em caso de divórcio, separação ou dissolução de união estável, independentemente do regime de bens.

O Programa “Minha Casa Minha Vida” foi um programa de habitação federal do Brasil criado em março de 2009 pelo Governo Lula. O PMCMV subsidia a aquisição da casa ou apartamento próprio para famílias com renda até 1,8 mil reais e facilita as condições de acesso ao imóvel para famílias com renda até de 9 mil.

A exceção à regra é se parte dos recursos utilizados para pagar o financiamento forem oriundos do FGTS. Outra exceção prevê que, caso o casal tenha filhos e estes fiquem sob a guarda do homem, o imóvel deverá ser registrado em seu nome ou a ele transferido.

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segunda-feira, 7 de junho de 2021


 O direito real de habitação, garantido no código civil, consiste no direito do cônjuge sobrevivente, independentemente do regime de bens, continuar a residir no imóvel destinado a residência da família, desde que este seja o único destinado a esse fim e independentemente da existência de outros imóveis.

Desta forma, não havendo empecilhos para a concessão do direito real de habitação, resta pacificado nos entendimentos dos tribunais, inclusive do STJ, de que o direito real de habitação afasta o direito dos demais herdeiros de pleitear pagamento de alugueis pela ocupação exclusiva do imóvel pelo cônjuge sobrevivente, por exemplo.

Contudo, uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, indicou que como o direito real de habitação já é uma exceção criada pelo legislador, não pode haver interpretação extensiva para incluir no mesmo tratamento situações não previstas em lei – por exemplo, a hipótese em que o imóvel seja objeto de copropriedade anterior com terceiros.

Neste sentido, este direito não poderia se sobrepor a quem já era proprietário do imóvel antes do óbito, em caso de copropriedade.

sexta-feira, 4 de junho de 2021


 De acordo com recente entendimento aplicado pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), é possível que o trabalhador, mesmo que seja sócio de empresa ou microempreendedor individual (MEI), receba o benefício do seguro-desemprego.

A ação foi originada contra uma decisão que suspendeu o benefício previdenciário de uma trabalhadora, por ter se tornado MEI durante o período em que recebia o seguro. Em primeira instância a decisão foi favorável no sentido de manter o benefício, mas houve recurso ao TRF1 que manteve o entendimento.

O desembargador relator do processo explicou que “o artigo. 3º, inciso V, da Lei 7.998/90 determina que tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa, que não possua renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família”. A autora da ação possuía os requisitos previstos em lei.

O relator destacou também que conforme jurisprudência do tribunal, “o fato de o trabalhador ser sócio de sociedade empresária, ou ser microempreendedor individual, não é impeditivo para o recebimento de seguro-desemprego, sendo necessário averiguar se dela aufere rendimentos”.

#segurodesemprego #direitodotrabalhador #TRF1 #MEI #justiçafederal

quarta-feira, 2 de junho de 2021


 Atenção aos Micro Empreendedores Individuais - MEI!
Como sabemos, a justiça e a policia não tem a mesma agilidade dos golpistas, então saibam tem golpe novo na praça!
Trata-se do site fraudulento sebraemei.org, que, usando de má fé, oferece um falso cadastro para um 'Auxílio Empreendedor', o que não existe.
Por isso, reforçamos: Caso você receba qualquer mensagem por e-mail / SMS / WhatsApp em nome do Sebrae, solicitando dados, pagamento, confirmação ou código via SMS, ignore! São golpes envolvendo a marca, que já estão sendo apurados pela Polícia.
Se tiver dúvidas, entre em contato com a gente 0800 570 0800
#AlertaDeGolpe #SebraePeloBrasil


 De acordo com uma recente pesquisa nacional divulgada com exclusividade pelo jornal Globo, feita com 7.906 consumidores pelo Instituto Ibero-Brasileiro de Relacionamento com o Cliente (IBRC), em parceria com o Instituto de Pesquisas e Estudos da Sociedade e Consumo (IPS Consumo), apenas 28% dos brasileiros encontram-se satisfeitos com os Serviços de Atendimento ao Cliente das empresas.
Entre as pessoas mais jovens, de 18 a 24 anos, o percentual ainda é menor, pois apenas 17% dos entrevistados se dizem satisfeitos com os SACs.
De acordo com a pesquisa, os principais pontos de insatisfação são a falta de solução do problema pelo serviço de atendimento (51%), seguida por problemas relativos a agilidade (38%), acessibilidade (26%), personalização (22%) e qualidade da informação (16%).
A íntegra da pesquisa foi apresentada à Secretaria Nacional do Consumidor, órgão do Ministério da Justiça que atualmente trabalha na modernização do Decreto do SAC, que estabeleceu os parâmetros para o atendimento.
Lembrando que, caso a empresa aja com abusividade ou recuse-se a solucionar um problema (troca de produtos defeituosos que ainda estão na garantia, por exemplo), é possível acionar o PROCON e ainda, se não obtiver sucesso, a justiça, baseado no Código de Defesa do Consumidor.

terça-feira, 1 de junho de 2021


 Com o término do casamento pela morte do marido, atualmente não há impedimento para que a viúva exclua do seu nome o sobrenome do falecido. Assim como o divórcio, a viuvez é associada ao mesmo fato: o fim do vínculo conjugal. Dessa forma, não há justificativa para que apenas no divórcio haja autorização para a retomada do nome de solteiro.
A escolha por manter ou não o sobrenome está na esfera da autonomia e da liberdade. Este entendimento foi fixado pelo STJ há cerca de três anos. A relatora do processo à época, explicou, de forma brilhante, que:
“A despeito da inexistência de previsão legal específica acerca do tema (eis que a lei apenas versa sobre uma hipótese de retomada do nome de solteiro, pelo divórcio) e da existência de interesse público estatal na excepcionalidade da alteração do nome civil (porque é elemento de constante identificação social), deve sobressair, a toda evidência, o direito ao nome enquanto atributo dos direitos da personalidade, de modo que este deverá ser o elemento preponderante na perspectiva do intérprete do texto legal”.

É comum ouvirmos as pessoas dizerem que a união estável estará automaticamente caracterizada se o casal de namorados passar a morar junt...