sexta-feira, 30 de abril de 2021


 O direito sucessório tem como característica principal a transmissão de bens patrimoniais da pessoa falecida a seus sucessores, seja de forma legal (pela lei) ou através de testamento (última manifestação da vontade).

Até a Constituição de 1988 os companheiros não eram considerados herdeiros, não lhes cabendo nesse sentido os direitos sucessórios.
Entretanto, após a promulgação da Constituição Federal vigente, a matéria passou a ser objeto de discussões, já que ela classifica a união estável como entidade familiar e passível de proteção do Estado.

Com a entrada em vigor do Código Civil de 2002, o cônjuge foi elevado a herdeiro necessário, independente do regime de bens adotado, passando a adquirir novos direitos.

Contudo, esses direitos sucessórios somente são reconhecidos ao cônjuge sobrevivente se no momento da morte do outro cônjuge, não estavam separados judicialmente ou de fato há mais de dois anos, salvo exceções legais.

Após muitas discussões, em maio de 2017 o Supremo Tribunal Federal interveio, determinando que o companheiro tivesse seus direitos sucessórios equiparados aos do cônjuge e fosse incluído na ordem de vocação hereditária.
 
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quinta-feira, 29 de abril de 2021


 Você também acredita que o sucesso é a soma de bons hábitos e atitudes do cotidiano?

Deixa para a gente nos comentários que queremos saber.

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quarta-feira, 28 de abril de 2021


 Em nosso país, os maus-tratos a animais de qualquer espécie são considerados como Crimes Ambientais, conforme prevê o art. 32 da Lei nº 9.605/98, alterado recentemente pela Lei nº 14.064/20, que estipula pena de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.

Lembrando que a violência contra animais abrange não somente a física, mas, também, o abandono em via pública, o acorrentamento de forma permanente, mantê-lo desabrigado e sujeito às condições climáticas, mantê-lo em local pequeno, não higiênico ou não arejado, além de não alimentá-los diariamente ou negar-lhe assistência quando ferido.

Se você perceber ou conhecer um animal que passa por essas situações, denuncie o caso à polícia.

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terça-feira, 27 de abril de 2021


 Considera-se crime ambiental em nosso país, qualquer ação que cause danos ou prejuízos aos elementos que compõem o meio ambiente, ou seja, a fauna, a flora, os recursos naturais e o patrimônio cultural brasileiro.

A Lei nº 9.605/98 foi a primeira a criminalizar efetivamente essas condutas danosas ao meio ambiente, tendo como objetivo principal a reparação do dano ambiental. Ela foi criada justamente com a intenção de aplicar sanções penais e administrativas aos praticantes de condutas criminosas e prejudiciais ao meio ambiente.

Os crimes contra a fauna são as agressões cometidas contra animais pertencentes às espécies nativas, migratórias, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro ou águas brasileiras.

Os crimes contra a flora são os que causam destruição ou danos à vegetação de preservação permanente. As penas previstas pela lei são aplicadas de acordo com a gravidade do crime. A pena poderá envolver a reclusão, a restrição de direitos, a prestação de serviços à comunidade, a suspensão de atividades (em caso de empresa), a interdição temporária de direitos, o pagamento de prestação pecuniária ou multa e até mesmo o recolhimento domiciliar.

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segunda-feira, 26 de abril de 2021


 Para o pagamento de pensão alimentícia o juiz fixará um determinado valor que deve ser pago durante todo o ano. Ou seja, se o juiz fixou o valor de 1 salário mínimo, será necessário depositar 12 parcelas neste valor. Além disso, o depósito deve ser feito na data determinada para o pagamento.

Quando ocorre o atraso no pagamento, através do ingresso de Ação de Alimentos existe a possibilidade de executar os valores em atraso. A primeira modalidade de execução é pelo rito da expropriação de bens, pela qual o credor pode cobrar a totalidade da dívida sob pena de penhora sobre os bens do devedor.

A segunda possibilidade é pelo rito da prisão civil, quando o credor poderá cobrar as três últimas parcelas em atraso mais as que se vencerem no decorrer do processo, sob pena de prisão do devedor.

A partir da primeira parcela em atraso a prisão pode ser decretada. Para isso, basta que o devedor não pague a parcela em atraso quando seu nome for citado ou ainda que não apresente nenhuma justificativa quanto ao atraso.
 
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sexta-feira, 23 de abril de 2021


 O Regime Próprio de Previdência Social é o sistema previdenciário para os servidores públicos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. Esse sistema é estabelecido separadamente para cada ente público, ou seja, cada órgão possui seu Regime Próprio de Previdência.

De acordo com as regras da Previdência Social, o servidor público tem quatro opções de aposentadoria. São elas: (i) por invalidez permanente; (ii) compulsória; (iii) voluntária; (iv) especial.

A aposentadoria por invalidez permanente é concedida para profissionais que apresentarem incapacidade permanente para o trabalho, que pode ser tanto física quanto mental, devendo ser comprovada através de um laudo médico pericial.

A compulsória determina como regra geral que o servidor público acima dos 70 anos em 04/12/2015 ou com mais de 75 anos após essa data, deve obrigatoriamente se aposentar de suas funções.

Na aposentadoria voluntária, o servidor público reúne os requisitos de idade e/ou tempo de contribuição e deve fazer o requerimento de aposentadoria para o órgão público em que trabalha.

Já a aposentadoria especial do funcionário público é um benefício previdenciário destinado para aqueles que trabalham, de forma habitual, expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos à saúde.
 
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quinta-feira, 22 de abril de 2021


 O assédio moral não se confunde com o assédio sexual. Enquanto que com o assédio moral uma pessoa tem por objetivo excluir a vítima do ambiente do trabalho através do terror psicológico, o assédio sexual é caracterizado pela conduta que objetiva o prazer sexual de várias formas, causando constrangimento e afetando a dignidade da vítima.

Interpreta-se como conceito de assédio moral ações agressivas de caráter psicológico, que visam desabonar, desequilibrar, desmoralizar, fazendo com o que o ofendido tenha sua dignidade psíquica afetada. O assédio moral expõe os trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções.

Em relação ao assédio sexual no trabalho, percebe-se claramente a sua natureza de caráter sexual, o que auxilia no processo de identificação do crime. É importante destacar que não é necessário que a vítima ceda ao pedido, prestando o favor de conotação sexual para que se consume o crime. Basta apenas a constatação do constrangimento, podendo os assediados e assediadores serem homens ou mulheres.
 
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quarta-feira, 21 de abril de 2021


 A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos dependentes de um trabalhador que morreu ou que teve sua morte declarada pela Justiça, como ocorre em casos de desaparecimento, por exemplo.

De acordo com a legislação, tem direito à pensão por morte os filhos de até 21 anos de idade, salvo casos de invalidez ou deficiência (recebem a vida toda); e o marido ou mulher, companheiro em união estável, cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia.

Recentemente em uma decisão unânime, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu que uma mulher que, mesmo após o divórcio, manteve a convivência conjugal com um falecido beneficiário da previdência, tem direito ao benefício (pensão por morte) a contar da data do óbito de seu companheiro, devido à dependência econômica presumida.

De acordo com o relator do processo, “comprovados os requisitos legais, óbito, qualidade de segurado e demonstrada a existência de união estável até o óbito, a dependência econômica da autora é presumida nos termos do art. 16, inciso I, § 4º da Lei n. 8.213/91”.

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terça-feira, 20 de abril de 2021


 Entrou em vigor na última segunda-feira (12/04) as novas mudanças do Código de Trânsito Brasileiro. As medidas visam deixar a legislação menos burocrática e mais rigorosa.
 
Entre as mudanças, foram aprovadas o aumento do limite de pontuação da CNH de 20 para 40 pontos, o aumento da validade da CNH de cinco para dez anos e a possibilidade de pagar multas com 40% de desconto.
 
Mas as mudanças não param por aí. Confira outros temas que sofreram alterações:

- Multa ao parar em ciclovia;
- Aumento na validade da CNH;
- Licenciamento só depois do recall;
- Prazo estendido para defesa prévia;
- Curso de reciclagem somente com 30 pontos.
 
Ressaltamos que há mais alterações e, por isso, é importante se atentar aos detalhes e todas as mudanças para não ser pego de surpresa.
 
Ficou com alguma dúvida? Deixe nos comentários que iremos responder todas as dúvidas.

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segunda-feira, 19 de abril de 2021


 O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário pago pelo INSS às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho por mais de quinze dias seguidos e que cumprirem 3 requisitos: (i) incapacidade para trabalho ou atividade habitual; (ii) cumprir carência; (iii) ter a qualidade de segurado.

Os requisitos devem estar presentes no momento do fato gerador do benefício, ou seja, na data de início da incapacidade, e o valor do benefício depende das contribuições realizadas pelo segurado durante sua vida laboral.

A incapacidade laboral existente antes da filiação ao Regime Geral de Previdência Social impede a concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Assim, o segurado que se filia à Previdência Social já com doença incapacitante não possui direito aos dois benefícios.

Esta determinação está prevista na Lei nº 8213/91, artigo 59: “não será devido o auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, exceto quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento da doença ou da lesão”.

Esta vedação legislativa, como pode ser observado, não se aplica aos casos de agravamento - ou progressão - da doença.

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sábado, 17 de abril de 2021


 O presidente da República aprovou no final do mês de março de 2021, a Lei nº 14.131/21, que autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social a conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) até 31 de dezembro de 2021, através da apresentação de atestado médico e de documentos complementares pela internet, sem necessidade de perícia médica presencial.

A medida foi autorizada pelo governo devido ao agravamento da pandemia de covid-19 no Brasil. Contudo, uma análise virtual deve ser feita por atestado médico e documentos complementares que comprovem a incapacidade e, consequentemente, a necessidade do auxílio.

Trata-se de uma estratégia para os locais em que o serviço da Perícia Médica Federal está suspenso ou com sua capacidade reduzida, bem como para a diminuição no tempo de concessão do benefício nas regiões em que o período de agendamento do serviço está elevado.

De acordo com o Ministério da Economia, um ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e do INSS vai apontar quais os requisitos para apresentação e a forma de análise do atestado e dos documentos médicos.

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sexta-feira, 16 de abril de 2021


 Foi divulgado recentemente pela Febraban (Federação Brasileira dos Bancos), as tentativas mais comuns de fraudes com o Pix. Foram registradas diversas tentativas de golpes com o novo meio de pagamento identificadas como ataques de phishing, isto é, técnicas para que o consumidor forneça suas informações confidenciais, tais como número de cartão e senha.

De acordo com a Federação, os criminosos estão aproveitando o maior tempo online das pessoas devido à pandemia, bem como o aumento de operações digitais, para aplicar estes golpes.

Dentre os mais comuns estão a clonagem do Whatsapp, onde os criminosos enviam mensagens pelo aplicativo fingindo ser de alguma empresa onde a vítima tenha cadastro. Solicitam então um código de segurança enviado por SMS e, com esse código, conseguem replicar a conta do Whatsapp em outro celular, entram em contato com os conhecidos da vítima e solicitam transferência via Pix.

Outra ação é o golpe do bug (falha eletrônica) do Pix, onde são compartilhadas mensagens e vídeos por bandidos, ensinando procedimentos para que a pessoa aproveite o “bug do Pix” para ganhar o dobro do valor transferido. Contudo, fazendo o procedimento, a vítima na verdade está enviando seu dinheiro aos criminosos.
 
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quinta-feira, 15 de abril de 2021


 Gravar a consulta médica presencial pode ser a solução para não perder nenhuma orientação importante, mas a ação deve ser acordada com o(a) médico(a). Apesar de a gravação de conversas ser legal, a Constituição Federal e o Código Civil preveem o direito à intimidade, vida privada, honra e à imagem da pessoa.

Por isso, o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Regional de Medicina do estado de São Paulo (Cremesp) entendem que o profissional de saúde tem o direito de se resguardar.

É importante lembrar, contudo, que o paciente também pode negar uma suposta gravação de consulta pelo médico. Conhecer seu direito torna-se cada dia mais importante devido à ampliação da telemedicina no país.

De acordo com a resolução nº 2.227/18 do CFM, os atendimentos podem ser gravados e guardados, com envio de um relatório ao paciente. Mas para que isso ocorra, deve haver autorização expressa da pessoa atendida (ou de representante legal). O que vale, como sempre, é o bom senso e a gentileza.

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quarta-feira, 14 de abril de 2021

BENEFÍCISO EM FILA DE ESPERA NO INSS

 De acordo com os dados fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IDP), de todos os requerimentos na fila do INSS para análise em 12/2020, 534.848 eram relacionados a benefícios assistenciais (BPC) e mais 277.470 eram benefícios por incapacidade, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Entre pedidos de benefícios assistenciais à espera de análise do INSS e aguardando documentos dos segurados, 442.483 são referentes ao Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência e 89.088 são do Benefício Assistencial ao Idoso.

Devido aos altos números, o INSS anunciou que até 22 de março de 2021, 1.383 servidores trabalharão de forma exclusiva na análise administrativa de Benefícios de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com deficiência, idosos e trabalhador portuário avulso.

A força-tarefa envolverá servidores de todas as regionais do país e possui o objetivo de reduzir o estoque de requerimentos do BPC. A ação será focada nas avaliações sociais. O INSS divulgou ainda que está aumentando a quantidade de servidores na análise e concessão de pedidos para diminuir o tempo de concessão dos benefícios.

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É comum ouvirmos as pessoas dizerem que a união estável estará automaticamente caracterizada se o casal de namorados passar a morar junt...