Não existe na legislação trabalhista algo prevendo a impossibilidade de o empregado ser dispensado no período próximo à aposentadoria.
Porém, diversas categorias possuem essa previsão em convenções coletivas (acordos com o sindicato), de modo que, nesses casos, a empresa não poderá dispensar o funcionário no período que antecede a aposentadoria.
As categorias que, comumente, possuem tal direito previsto em acordos com o sindicato são: bancários, professores e metalúrgicos.
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