sexta-feira, 29 de outubro de 2021


 O trespasse consiste no contrato de alienação, isto é, de compra e venda de um determinado estabelecimento comercial.

Com a transmissão deste, o comprador torna-se o proprietário de todos os bens para prosseguir com a atividade empresarial executada.

Caso o vendedor não possua bens para pagar os débitos, o contrato apenas possui eficácia se houver a quitação prévia ou se todos credores consentirem com a referida venda.

Nesta hipótese, os credores possuem o prazo de 30 dias da notificação do trespasse para se opor. Caso isto não ocorra, presume-se que estão de acordo.

No mais, durante o prazo de um ano, o vendedor deverá responder solidariamente ao comprador  pelas dívidas existentes antes  da alienação. Entretanto, cumpre ressaltar que a responsabilidade daquele que adquire recai somente sobre as dívidas  regularmente contabilizadas; caso isto não ocorra, apenas o vendedor responderá.

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quarta-feira, 27 de outubro de 2021


 O SRC é o Sistema de Informações de Crédito, do Banco Central, o qual também é considerado como uma instituição restritiva de crédito, vez que avalia a capacidade de pagamento do consumidor.

Determinado consumidor teve seu nome inscrito no sistema acima mencionado, porém, as dívidas objeto da inscrição já estavam prescritas.

Em razão disso, o consumidor ingressou com demanda judicial visando o recebimento de danos morais. A demanda foi julgada procedente pela juíza Fernanda de Carvalho Queiroz, titular da 4ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que determinou o pagamento de R$10 mil.

Ao fixar a indenização, a juíza destacou que: “Pouco importa que inexista prova nos autos quanto ao efetivo prejuízo sofrido em virtude do evento danoso. O que releva é que o registro levado a efeito era indevido, configurando o ilícito do qual o dano moral é indissociável”.

Fonte: Conjur

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terça-feira, 26 de outubro de 2021


 A Resolução nº 632 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em seus artigos 67 e 68, estabelece que a validade mínima dos créditos de celular, na modalidade pré-paga, deve ser de 30 dias. Além disso, a referida Resolução, estabelece que deve ser assegurada ao consumidor a possibilidade de compra de créditos com prazo igual ou superior a 90 e 180 dias.

Tais informações sobre a validade dos créditos devem ser previamente informadas ao consumidor, inclusive nos locais de recarga.

Está em tramitação o Projeto de Lei (PL) nº 618/2007, de autoria do Deputado Lincoln Portela (PR-MG), que tem como finalidade que os créditos pré-pagos tenham a validade de 1 ano. O PL já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.

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segunda-feira, 25 de outubro de 2021


 Em primeiro momento, cabe esclarecer que o alvará judicial consiste em uma ordem, a qual é emanada pela autoridade judiciária, em favor de determinada pessoa, concedendo o pedido que foi requerido.

Inexistindo bens do falecido para serem inventariados, é possível ingressar com uma demanda judicial com pedido de expedição de alvará judicial para levantamento de valores deixados em conta bancária, saldo de FGTS, saldo de PIS/PASEP ou, ainda, resíduos salariais.

 Contudo, caso existam bens a serem inventariados, o pedido de expedição de alvará deverá ser feito dentro do próprio inventário.

Importante ressaltar que os valores existentes devem ser divididos, em quotas iguais, para cada herdeiro.

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sexta-feira, 22 de outubro de 2021


 No mês de outubro rosa devemos lembrar que a vida é única e temos que preservá-la, faça o exame de mama sempre, cuide do bem estar psicológico e pratique exercícios. Uma vida saudável depende só de você. Ame-se!

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quinta-feira, 21 de outubro de 2021


 Uma das situações que mais gera conflitos em um divórcio, no momento da partilha de bens, é quando a casa do casal foi construída no terreno dos sogros.

O artigo 1.255 do Código Civil estabelece que “aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções, se precedeu de boa-fé, terá direito a indenização”.

Isso significa que o casal não tem o direito de ficar com a casa, portanto, o imóvel não será objeto de partilha no momento do divórcio. A indenização sobre o valor da construção deve ser pleiteada contra os sogros, que são os donos do imóvel.

Importante ressaltar que essa indenização somente será devida se estiver de boa-fé, como por exemplo, se o proprietário tiver autorizado a construção em seu terreno.

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quarta-feira, 20 de outubro de 2021

Em primeiro lugar, precisamos esclarecer a principal diferença entre o namoro e a união estável.

Quando o namoro termina, ainda que tenha existido uma relação duradoura e séria entre as partes, não existem questões financeiras envolvidas e cada um segue seu caminho.

Já no término de uma união estável, todos os bens adquiridos pelo casal durante o período em que estiveram juntos precisam ser contabilizados e igualmente divididos entre as partes.

O artigo 226 da Constituição Federal equiparou a união estável entre homem e mulher ao casamento, dispondo em seu parágrafo 3º que “é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher, como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”.

Mas o que deve ficar claro é que nem todo namoro se transforma em união estável, não importa por quanto tempo o casal tenha ficado junto. Isso porque a união estável se caracteriza por ser contínua, pública, e com a clara intenção de constituir família.

Sendo assim, caso seja um namoro duradouro, mas sem a clara intenção de ambas as partes em constituir uma família, este não deve ser considerado como união estável.
 

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quarta-feira, 13 de outubro de 2021


 O Outubro Rosa tem como finalidade a conscientização de mulheres, visando a prevenção e o diagnóstico precoce.

Contudo, além disso, é importante a orientação das mulheres quanto aos seus direitos sociais, caso ocorra o diagnóstico do câncer:

- Reconstrução mamária;
- Isenção de impostos na compra de veículos;
- Isenção do IPVA;
- Tratamento fora de domicílio no SUS;
- 3 dias de folga por ano;
- Saque do FGTS e do PIS/PASEP;
- Auxílio-doença;
- Aposentadoria por invalidez;
- Isenção de Imposto de Renda na aposentadoria;
- Amparo assistencial ao idoso e ao deficiente (LOAS);
- Lei dos 60 dias: direito de submissão ao primeiro tratamento no SUS em até 60 dias;
- Quitação do financiamento da casa própria: desde que inapta para o trabalho e o contrato tenha sido assinado antes do diagnóstico da doença.

Você conhecia esses direitos? Conta aqui nos comentários.

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segunda-feira, 11 de outubro de 2021


 Na segunda-feira (4) os aplicativos Facebook, Instagram e WhatsApp passaram pela maior instabilidade da história deles, ficando por quase 7 horas fora do ar.

É sabido que referidas plataformas não são utilizadas somente para entretenimento, mas diversas pessoas e empresas dependem exclusivamente delas para a movimentação do seu negócio.

Com a pandemia, esse uso passou a ser intensificado, o que demonstra uma grande dependência dos usuários.

Essa falha técnica pode gerar direito à indenização?

Entende-se que o serviço prestado pelos aplicativos acima mencionados se trata de serviço, conforme estabelecido no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e, em assim sendo, a empresa seria responsável por indenizar os usuários pelos prejuízos que tenham sido causados.

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sexta-feira, 8 de outubro de 2021


 O divórcio não consensual, também conhecido como litigioso, ocorre quando um ou ambos os cônjuges não concordam acerca do teor do divórcio, recorrendo, nestas ocasiões, ao juiz a fim de que se resolva o conflito mediante a fixação do estabelecido em lei.

Para a realização deste tipo de divórcio, faz-se necessária que as partes estejam devidamente representadas por seus advogados, sendo que, um deles deve ingressar com a ação denominada “ação de divórcio litigioso”, e o outro, apresentar a defesa.

Embora seja uma disputa judicial, nada proíbe que as partes firmem um acordo com a finalidade de encerrar o processo.

No entanto, na hipótese de não haver ajuste entre as partes o processo segue normalmente até a sentença, ocasião na qual o juiz decide acerca do divórcio e suas demais implicações como partilha de bens, por exemplo.

Importante ressaltar que, a parte vencida, caso não concorde com a decisão, possui o direito de interpor um recurso em face da referida decisão a fim de modificá-la.

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quinta-feira, 7 de outubro de 2021

Falando sobre o Divórcio!


 O divórcio extrajudicial pode ser considerado como uma das formas de extinção do vínculo matrimonial. Em 1977 foi promulgada a Lei 6.515/77, conhecida como Lei do Divórcio. Essa lei passou a prever a extinção do vínculo conjugal pelo divórcio, desde que ele fosse antecedido previamente pela separação judicial de 03 anos, sendo que só era possível que cada cônjuge se divorciasse uma única vez.

A Lei 11.441/07 possibilitou o divórcio extrajudicial como um meio mais célere, permitindo que casos de separações e divórcios pudessem ser realizados em Cartório. No entanto, para essa modalidade, é necessário que os interessados atendam a alguns requisitos básicos, como: haver consenso entre as partes, não existir interesses de menores ou incapazes envolvido, sendo que, neste caso, questões relativas aos filhos menores devem estar previamente resolvidas em juízo. Vale lembrar que a presença de um advogado é indispensável, a fim de que o mesmo defenda os interesses das partes envolvidas.


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quarta-feira, 6 de outubro de 2021


 Entende-se como rescisão indireta a falta grave exercida pelo empregador em face de seu empregado. O instituto recebe este nome em virtude do ato do empregador não demitir o trabalhador e, ao mesmo tempo, tornar insuportável a permanência do vínculo empregatício.

A principal distinção com o pedido de demissão convencional é que na rescisão indireta o empregado possui os mesmos direitos da demissão sem justa causa.

Segundo o artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho o  empregado poderá encerrar o contrato nas seguintes hipóteses:

a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, proibidos por lei, contrários aos bons costumes, ou diferentes aos estabelecidos em contrato. Por exemplo, o caso da empresa exigir que sua funcionária carregue, constantemente, peso acima de 80 quilos;
b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo, ou seja, o trabalhador foi desproporcionalmente ou injustamente punido;
c) correr perigo manifesto de mal considerável, isto é, acarretar o risco de risco vida ou integridade física do empregado;
d)  o empregador não cumprir com as obrigações do contrato;        
e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra o empregado ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama; como por exemplo, ofender o trabalhador chamando-o de “imbecil”;
f) o empregador ou seus representantes ofender o trabalhador fisicamente. Por exemplo, sujeitando-o a castigos físicos;
g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar significativamente os salários, isto é, diminuir, de maneira significativa o salário do empregado.


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terça-feira, 5 de outubro de 2021

Uma ação foi interposta pela genitora alegando que o genitor não estava cumprindo com suas obrigações em relação às visitas. Informando que o genitor tem usado dos órgãos públicos (Delegacia de Polícia e Conselho Tutelar), para causar transtornos em sua vida, já que as alegações que ele fazia eram falsas. Em razão disso, pleiteava a condenação por danos morais.

Entretanto, no curso do processo não foi isso que ficou demonstrado. O genitor, réu na ação, demonstrou que, na verdade, em diversas oportunidades a genitora se recusou a entregar a filha nas datas marcadas, mudou de endereço sem comunicar ao genitor e também não comparecia a audiências designadas para tratar da regulamentação das visitas.

Assim sendo, o genitor fez pedido contraposto, pleiteando pela condenação da genitora ao pagamento de indenização, pedido este que foi acatado pelo magistrado julgador do caso.

Entendeu-se que “o que se vê é um pai em busca quase desesperada de se aproximar da filha, enquanto a mãe, por razões injustificáveis, em nada contribui com a plena realização do direito da filha de conviver com o genitor. Muito pelo contrário, o que sugerem os autos é que a fragilização dos laços afetivos entre pai e filha pode ter sido potencializada pela conduta da mãe”.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)

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segunda-feira, 4 de outubro de 2021


 Segundo o artigo 2º da Lei nº 12.318/10, a alienação parental consiste no abuso moral em face da criança ou adolescente. Trata-se da interferência na formação psicológica destes promovida pelos genitores, ou terceiros que possuam a guarda ou vigilância, a fim de fazer com que o filho evite o seu genitor.

Este fenômeno ocorre, principalmente, quando os pais acabam se divorciando. O ato do genitor dificultar contato da criança ou adolescente com o pai ou a mãe; prejudicar o exercício da autoridade parental; denegrir a imagem do genitor no exercício da paternidade ou maternidade e dificultar o exercício da convivência familiar são os exemplos mais comuns de alienação parental.

Desta maneira, em conformidade com a referida lei, uma vez constatada, o juiz poderá advertir o alienador; ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado; estipular multa; determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial, alterar a guarda, fixar cautelar do domicílio da criança ou adolescente; declarar a suspensão da autoridade parental, bem como responsabilizar civil ou criminalmente o alienador pelos prejuízos causados.
 
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sexta-feira, 1 de outubro de 2021


 É comum que em determinadas lojas onde há a exposição de produtos frágeis nos depararmos com o seguinte aviso “quebrou, pagou!”. Mas o que diz o Código de Defesa do Consumidor (CDC) com relação a isso?

Na verdade, de acordo com o que dispõe o CDC, é a empresa a responsável por garantir a segurança necessária, objetivando evitar situações de risco e/ou acidentes com os clientes.

Assim sendo, caso o estabelecimento comercial não garanta isso e, ainda, não houver advertência de perigo com avisos afixados em locais de fácil visualização, o consumidor não deve ser responsabilizado pelo dano.

O consumidor somente responderá pelo dano, caso haja aviso em local visível que os produtos não devem ser manuseados, porém, ainda assim, o consumidor o faz e acaba quebrando ou danificando este.

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É comum ouvirmos as pessoas dizerem que a união estável estará automaticamente caracterizada se o casal de namorados passar a morar junt...