terça-feira, 26 de outubro de 2021


 A Resolução nº 632 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em seus artigos 67 e 68, estabelece que a validade mínima dos créditos de celular, na modalidade pré-paga, deve ser de 30 dias. Além disso, a referida Resolução, estabelece que deve ser assegurada ao consumidor a possibilidade de compra de créditos com prazo igual ou superior a 90 e 180 dias.

Tais informações sobre a validade dos créditos devem ser previamente informadas ao consumidor, inclusive nos locais de recarga.

Está em tramitação o Projeto de Lei (PL) nº 618/2007, de autoria do Deputado Lincoln Portela (PR-MG), que tem como finalidade que os créditos pré-pagos tenham a validade de 1 ano. O PL já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.

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