quinta-feira, 29 de julho de 2021
Conhecida como a Lei Sansão, a Lei nº. 14064/2020 abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos e prevê pena para prática de abuso e maus tratos, além de multa e proibição de guarda. Cria também um item específico para cães e gatos.
Quem presenciar qualquer tipo de abuso ou tiver conhecimento da prática de maus tratos a animais, deve denunciar.
A lei traz mudanças simples, mas que fazem diferença no trabalho dos protetores dos animais. A nova legislação aumentou a pena anterior para casos de maus tratos contra cães e gatos, e agora a pena para esses crimes passa a ser de 2 a 5 anos. Agora, o criminoso surpreendido em flagrante deve ser preso e só será liberado mediante o pagamento de fiança.
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quarta-feira, 28 de julho de 2021
PORNOGRAFIA DE VINGANÇA
Entende-se por “revenge porn” ou pornografia da vingança, a violência moral de divulgar, sem consentimento da vítima, material de conteúdo sexual ou nudez com o objetivo de denegrir sua imagem.
Geralmente, este tipo de crime é cometido por ex-parceiros, sendo que as principais vítimas são mulheres.
Além da responsabilidade civil, em virtude dos danos morais, em 2018 foi promulgada a lei 13.718/2018 e lei 13772/18, que alteraram o Código Penal e a lei Maria da Penha, a fim de responsabilizar o agente também na esfera penal.
De acordo com o art. 216-B, considera-se crime de registro não autorizado da intimidade sexual o ato de produzir, fotografar, filmar ou registrar conteúdo com cena de nudez, ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo sem autorização dos participantes, bem como produzir montagem com o fim de incluir pessoa em cena de nudez, ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo.
A pena para este crime é de detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa.
Nesse sentido, o art. 218-C, do Código Penal complementa prevendo, aqueles que praticam divulgação de cena de estupro, estupro de vulnerável, de sexo ou de pornografia a pena de reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave.
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terça-feira, 27 de julho de 2021
A intolerância religiosa pode ser definida como a discriminação contra uma pessoa ou grupo, que possui religião ou crença diversa. Este tipo de comportamento é definido por atitudes agressivas e ofensivas contra quem possui visões religiosas diferentes.
Atualmente, com a globalização e fácil acesso à internet, a intolerância tradicionalmente conhecida ganhou uma outra forma de se propagar. Contudo, deve-se ter em mente que todos possuem a liberdade religiosa, que engloba três aspectos, quais sejam, a liberdade de crença, de culto, e de organização religiosa.
O Código Penal brasileiro, em seu artigo 208, prevê a pena de detenção de um mês a um ano, ou multa, para quem “escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso”.
Trata-se de um tema muito atual em nossa sociedade, que deve ser combatido a qualquer custo. Não está disposto na Lei de Crimes Cibernéticos, contudo, a intolerância praticada por meios eletrônicos deve ser denunciada para que abra-se um inquérito, e os intolerantes percebam que há uma consequência para seus atos.
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segunda-feira, 26 de julho de 2021
Ser dispensado pode trazer tristeza ao profissional, mas além do lado emocional, não podemos esquecer da parte burocrática. Ao ser demitido, o trabalhador tem alguns direitos que dão um suporte importante para se preparar para o futuro e também para o próximo emprego. São eles:
- Aviso prévio: qualquer uma das partes deve comunicar a intenção do encerramento do contrato com 30 dias de antecedência, sendo que este deve ser remunerado caso haja afastamento imediato;
- Saldo de salário: o funcionário tem direito de receber o salário do mês de forma proporcional aos dias trabalhados, bem como férias vencidas e 13º;
- Saque e multa do FGTS: a empresa tem que arcar com uma multa correspondente a 40% do valor que depositou no Fundo de Garantia;
- Seguro desemprego: tem por objetivo fazer com que o trabalhador não fique totalmente desamparado durante o período necessário para que consiga outro emprego;
É sempre importante manter a calma para tomar boas decisões nesse momento delicado e, com tranquilidade, você pode seguir nossas dicas. Anime-se então e conta pra gente sua experiência!
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sexta-feira, 23 de julho de 2021
BUSQUE O SUCESSO SEMPRE!
Eu creio em mim mesmo. Creio nos que trabalham comigo, creio nos meus amigos e creio na minha família. Creio que Deus me emprestará tudo que necessito para triunfar, contanto que eu me esforce para alcançar com meios lícitos e honestos. Creio nas orações e nunca fecharei meus olhos para dormir, sem pedir antes a devida orientação a fim de ser paciente com os outros e tolerante com os que não acreditam no que eu acredito. Creio que o triunfo é resultado de esforço inteligente, que não depende da sorte, da magia, de amigos, companheiros duvidosos ou de meu chefe. Creio que tirarei da vida exatamente o que nela colocar. Serei cauteloso quando tratar os outros, como quero que eles sejam comigo. Não caluniarei aqueles que não gosto. Não diminuirei meu trabalho por ver que os outros o fazem. Prestarei o melhor serviço de que sou capaz, porque jurei a mim mesmo triunfar na vida, e sei que o triunfo é sempre resultado do esforço consciente e eficaz. Finalmente, perdoarei os que me ofendem, porque compreendo que às vezes ofendo os outros e necessito de perdão.
Napoleon Hillquinta-feira, 22 de julho de 2021
A responsabilidade do INFLUENCER ou BLOGUEIRO
Muitas compras hoje são feitas através da internet e cada vez mais as empresas estão apostando em influenciadores digitais e blogueiros para divulgação de seus produtos na internet.
Mas qual a responsabilidade deste, caso ocorra algum erro perante o consumidor? É necessário entender em qual posição ele se encontra caso a relação de consumo incorra em erro.
O influenciador deve, perante a sociedade, agir com boa fé, evitando fazer falsas divulgações de produtos ou serviços, até porque não há legislação própria para gerir eventuais conflitos. Essa publicidade deve ser feita de forma clara, a fim de que o consumidor entenda que se trata de um anúncio publicitário, ou seja, a pessoa está sendo paga para fazer propaganda de determinado produto.
Assim, o influencer ou blogueiro é considerado como mais um consumidor e não será responsável caso ocorra algum problema na relação de consumo, sendo que o fornecedor deverá se responsabilizar por qualquer dano ou prejuízo sofrido pelos demais consumidores.
Sabia disso? Conte pra gente suas experiências com compras feitas pela internet e vamos trocar ideias sobre toda essa prática. Compartilhe aqui!
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quarta-feira, 21 de julho de 2021
Conhece a máxima “o Brasil é o país do futebol”? Pois ela influencia, também, o mundo jurídico. Tanto é que, principalmente a partir da Lei nº 9.615 (conhecida como Lei Pelé) promulgada em 1998, o Direito Desportivo tem se revelado como uma área em expansão.
O Direito Desportivo é a norma ou conjunto de normas jurídicas de direito público e privado que regem a conduta do homem sobre o esporte e seu meio ambiente. Está presente na Constituição Federal, no Estatuto do Torcedor, no Código Brasileiro de Justiça Desportiva, entre outras legislações.
O papel da advocacia no esporte abrange a necessidade da conciliação e do cumprimento de normas. Essas demandas são fundamentais em qualquer campo da sociedade e, nesse contexto, o advogado surge como um mediador. Diferentes lados podem ser defendidos e protegidos na atuação jurídica, como clubes e atletas, por exemplo.
Diante das leis, o profissional busca chegar a um denominador comum ao defender uma das partes. A sua qualificação o permite argumentar e proteger os direitos dos seus clientes.
As federações esportivas também precisam de proteção jurídica, especialmente ao conduzir suas atividades, que incluem criar, fiscalizar, administrar e regulamentar as principais competições ao redor do mundo.
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terça-feira, 20 de julho de 2021
Muito confundido com a partilha de bens, o inventário é na verdade, o procedimento em que se enumera a lista de bens, direitos e obrigações do falecido, para posterior e eventual distribuição entre os herdeiros e pagamento de credores.
Contudo, o inventário e a partilha não se confundem. Enquanto o inventário traz a descrição detalhada dos bens e das obrigações que compõem o acervo hereditário, a partilha irá estabelecer o que cabe a cada herdeiro.
A realização do inventário é obrigatória. Caso contrário, os bens ficarão bloqueados e sujeitos à incidência de multas. Os bens não poderão ser gastos, vendidos ou gerenciados até que o inventário seja realizado.
A Lei nº 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou esse procedimento, permitindo a realização de um inventário extrajudicial em cartório por meio de escritura pública, de forma rápida, simples e segura.
O preço da geração de um inventário é tabelado em todos os cartórios e depende do valor do patrimônio deixado pelo falecido. Na maioria dos casos, o inventário em cartório é mais barato do que o inventário judicial.
segunda-feira, 19 de julho de 2021
Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 4.141/20, que determina a punição ao suspeito de praticar violência contra criança ou adolescente, que descumprir medidas protetivas decretadas por juiz. A pena é de detenção por três meses a dois anos.
Além dessa previsão, o projeto também permite que o Ministério Público solicite ao juiz todas as medidas cabíveis de proteção quando constatar que a criança ou adolescente encontram-se em situação de risco.
Atualmente, medidas de proteção só podem ser solicitadas ao juiz pela autoridade policial competente e apenas quando a violência ou ameaça configurar delito ou crime.
As autoras do projeto de lei informaram que o texto foi uma sugestão de alguns promotores de justiça atuantes diretos na proteção da criança e adolescente.
Caso seja aprovado, a medida apresentada neste projeto será adicionada à Lei nº 13.431/17, que visa estabelecer o sistema de garantia de direitos da criança e adolescente, vítima ou testemunha de violência.
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sexta-feira, 16 de julho de 2021
Muitas empresas têm passado por dificuldades financeiras nos últimos tempos, especialmente por conta da pandemia do novo coronavírus. Algumas podem estar pagando tributos a mais (indevidamente), podendo desta forma pedir a restituição de tais valores. Isso pode ajudar muitas empresas a manter suas portas abertas.
Um exemplo são os créditos líquidos e certos, para quem se enquadra dentro do Lucro Presumido ou Real. Tratam-se daqueles créditos que a empresa tem direito por lei, mas que não foram usufruídos durante os processos de escrituração fiscal, como créditos de PIS e Cofins referente ao uso de energia elétrica, conforme prevê o artigo 3º da Lei 10.333/2003 do sistema tributário.
Além disso, empresas industriais têm direito a crédito de 50% do IPI referente a insumos. Em outras palavras, produtos adquiridos que contenham destaque de IPI — e sejam utilizados na industrialização — podem ter metade do imposto creditado na apuração mensal.
Você trabalha com exportações? Em caso positivo, sua empresa tem direito legal de reaver um pequeno percentual de cada transação do tipo. As regras, NCMs permitidos e os valores que podem ser creditados estão presentes dentro da Lei do Reintegra.
quinta-feira, 15 de julho de 2021
Semana do Direito Tributário - Recuperação em tempos de Pandemia
Quando seu estabelecimento vende, por exemplo, uma garrafa de água, de refrigerante ou de cerveja, ao recolher os impostos federais PIS/COFINS, na realidade você está pagando um imposto que já foi pago na produção do produto e que você não deveria pagar novamente.
Estes são os chamados impostos sobre produtos monofásicos e, assim como pessoas físicas tem o direito sobre a restituição do imposto de renda, sua empresa também tem o direito sobre a restituição desses valores pagos indevidamente, por meio da chamada Recuperação Tributária (firmada pela IN 1717/2017 da Receita Federal).
O instituto da recuperação tributária é um direito do contribuinte, desde que dentro do seu prazo prescricional. É garantido por lei que o contribuinte recupere os tributos pagos indevidamente ou a maior de forma administrativa nos últimos 5 anos.
Essa recuperação de créditos pode ocorrer sem a interferência do poder judiciário, com valores corrigidos monetariamente e diretamente com a Fazenda Pública. E o mais importante é que as empresas optantes pelo Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido podem buscar por este tipo de operação.
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quarta-feira, 14 de julho de 2021
Semana do Direito Tributário - Recuperação em período de Pandemia.
As empresas contribuintes do Simples Nacional e o Microempreendedor Individual (MEI) tem à sua disposição uma sistemática simplificada de restituição de tributos federais, no caso de PIS e COFINS de produtos monofásicos e ICMS Substituição Tributária.
Esta possibilidade de compensação de tributos possui previsão expressa no código tributário nacional, conforme redação: “o sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento (...) nos seguintes casos: I – Cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido; II – Erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento; III – reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.”
Os principais setores beneficiados, já que vendem muitos produtos monofásicos, são: farmácias (exceto manipulação), drogarias e perfumarias; distribuidoras de autopeças, perfumaria e cosméticos; supermercados, bares e restaurantes; lojas de conveniência.
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terça-feira, 13 de julho de 2021
Semana do Direito Tributário
O Simples Nacional é um regime tributário que une os principais tributos e contribuições existentes no país, em sua grande maioria administrados pela Receita Federal, mais o ICMS (de âmbito dos Estados e DF) e o ISS (de âmbito dos municípios). É orientado pela Lei Complementar 123/2006 e encontra-se em vigor desde 01/07/2007.
Para quem adere ao regime, basta pagar à Receita Federal uma guia unificada (“DAS”) todos os meses, ao invés de pagar oito tributos separadamente. Parece pouco, mas para quem é empreendedor e precisa fazer várias coisas ao mesmo tempo, qualquer redução de burocracia é bem-vinda.
Através deste regime, também se elimina uma série de outras obrigações complementares. Uma delas é do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, obrigações que não são exigidas para os optantes do regime.
O Simples Nacional foi criado para facilitar a vida dos donos de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Segundo a legislação, para ser uma ME é preciso ter faturamento anual de até R$360 mil. Já uma EPP pode faturar até R$4,8 milhões por ano.
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segunda-feira, 12 de julho de 2021
SEMANA DO DIREITO TRIBUTÁRIO
Escolher o regime tributário é muito importante para que a empresa consiga alcançar o sucesso, pois uma escolha errada pode acarretar pagamento de impostos em excesso e comprometer a saúde financeira do negócio. No Brasil, existem três principais regimes tributários.
O Simples Nacional é o regime mais comum utilizado por empresas pequenas e, isso acontece, pois ele permite facilidades quanto aos pagamentos de impostos, além de ajudar na hora de evitar burocracia. Este regime engloba empresas cujo faturamento seja, ao máximo, R$ 4,8 milhões por ano.
O Lucro Presumido é um regime bastante utilizado por prestadores de serviços, como médicos, dentistas, entre outros. A Receita Federal presume que uma determinada porcentagem do faturamento é o lucro. Com esse percentual de presunção, não será mais necessário comprovar para o fisco se houve ou não lucro no período do recolhimento dos impostos.
Já a adesão ao Lucro Real torna-se obrigatória nos casos de empresas que possuem faturamento superior a R$78 milhões no período de apuração, assim como também as organizações do segmento financeiro.
sexta-feira, 9 de julho de 2021
A preocupação com a proteção ao meio ambiente não é nova no Brasil, sempre ganhando mais força após alguma lamentável tragédia como a última ocorrida que vitimou a cidade de Brumadinho, em Minas Gerais.
Nesse aspecto, a Constituição Federal estabelece que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”
A própria Constituição ainda define que “as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.”
Portanto, a responsabilidade penal da pessoa jurídica por crimes ambientais possui previsão constitucional. Inclusive, o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça entendem desta forma, responsabilizando as pessoas jurídicas por eventuais crimes ambientais.
O cotidiano brasileiro, contudo, mostra uma grande omissão da Administração Pública na imposição de sanções diante das agressões ambientais. Essa possibilidade de as pessoas jurídicas serem responsabilizadas penalmente, busca impor um mínimo de corretivo, para que a descendência do planeta encontre-o habitável.
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quarta-feira, 7 de julho de 2021
SEMANA DO DIREITO AMBIENTAL
Com o alastramento do vírus Covid-19, a população e o meio ambiente sofrem. A falta de fiscalização após o início da pandemia acabou encorajando madeireiros ilegais, com o aumento do desmatamento em 30% em março/2020, comparado a março do ano anterior, de acordo com o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE).
As medidas de prevenção são muito importantes em questões de combate ao desmatamento ilegal. Em 2004, com a criação do PPCDAm (Programa de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal), foram criadas diversas áreas de proteção ambiental e o reforço na fiscalização teve aumento significativo.
Assim, os níveis de desmatamento caíram em 82%, comparados os anos de 2003/2004 com 2013/2014, de acordo com informações dos ministérios da Ciência e Tecnologia e do Meio Ambiente.
Porém, em 2019, o Plano Anual de Proteção Ambiental sofreu um corte de 31% em seu orçamento, o que acabou dificultando as operações realizadas por agentes do IBAMA. Neste mesmo ano, milhares de litros de óleo foram despejados nas praias do nordeste.
Logo, existe a necessidade no aumento do orçamento, com o objetivo de diminuição de impactos ambientais e fomento de ações preventivas.
#meioambiente #covid19 #IBAMA #desmatamento #INPE
terça-feira, 6 de julho de 2021
SEMANA DO DIREITO AMBIENTAL
Considera-se crime ambiental em nosso país, qualquer ação que cause danos ou prejuízos aos elementos que compõem o meio ambiente, ou seja, a fauna, a flora, os recursos naturais e o patrimônio cultural brasileiro.
A Lei nº 9.605/98 foi a primeira a criminalizar efetivamente essas condutas danosas ao meio ambiente, tendo como objetivo principal a reparação do dano ambiental. Ela foi criada justamente com a intenção de aplicar sanções penais e administrativas aos praticantes de condutas criminosas e prejudiciais ao meio ambiente.
Os crimes contra a fauna são as agressões cometidas contra animais pertencentes às espécies nativas, migratórias, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro ou águas brasileiras.
Os crimes contra a flora são os que causam destruição ou danos à vegetação de preservação permanente. As penas previstas pela lei são aplicadas de acordo com a gravidade do crime. A pena poderá envolver a reclusão, a restrição de direitos, a prestação de serviços à comunidade, a suspensão de atividades (em caso de empresa), a interdição temporária de direitos, o pagamento de prestação pecuniária ou multa e até mesmo o recolhimento domiciliar.
#crime #crimeambiental #direito #direitoambiental #fauna #flora #meioambiente #vegetação #preservação #patrimonio #reclusao #empresa #licença #orgaosreguladores
segunda-feira, 5 de julho de 2021
SEMANA DO DIREITO AMBIENTAL
O projeto será iniciado na Amazônia para que possa em seguida possuir abrangência nacional. A Portaria ainda é vaga em questões importantes como a definição de beneficiários, requisitos de participação, monitoramento, prazo, entre outros aspectos.
Os objetivos estratégicos reconhecidos no contexto da Portaria abrangem o fomento à (I) acordos setoriais para a geração de demanda por serviços ambientais; (II) ações de cooperação internacional para promoção e pagamento de serviços ambientais; (III) captação de recursos internacionais de pagamentos por resultados para fomentar políticas públicas à fim de fortalecer o mercado de pagamentos por serviços ambientais; (IV) desenvolvimento de ferramenta digital para pagamento de serviços ambientais; e (V) implementação de projeto piloto de pagamento por serviços ambientais “Floresta+” na Amazônia Legal com recursos provenientes de pagamentos por resultados de REDD+ (ou seja, da redução de emissões provenientes de desmatamento e degradação florestal).
#PSAfloresta #PortariaMMA #ministeriodomeioambiente #Amazonia #floresta
sexta-feira, 2 de julho de 2021
O fator previdenciário foi criado durante o governo do presidente Fernando Henrique Cardoso. Antes da reforma da Previdência entrar em vigor, ele era aplicado no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição e subtraía parte do valor do benefício de quem decidisse se aposentar cedo. A reforma mudou as regras das aposentadorias, mas o fator ainda pode ser usado em alguns casos.
O FAP é uma fórmula matemática e seu cálculo leva em conta alíquota de contribuição no valor fixo de 0,31, idade do trabalhador, tempo de contribuição para a Previdência Social e expectativa de vida do segurado na data da aposentadoria de acordo com a tabela do IBGE.
Com a reforma da Previdência as aposentadorias passaram a ter uma regra única, que exige idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além de 15 anos de contribuição.
Como há um período de adaptação para essas novas regras, a aposentadoria com o fator previdenciário ainda pode ser concedida em alguns casos, como por exemplo, se você fez o pedido de aposentadoria e está esperando a resposta; se já atingiu os requisitos, mas não fez o pedido; e se você entrou na regra de transição.
#FAP #previdencia #aposentadoria #calculo #tempodecontribuiçao #trabalhista #FHC #reformadaprevidencia #trabalhador #aposentado #INSS
quinta-feira, 1 de julho de 2021
O INSS é responsável pelo pagamento da aposentadoria e demais benefícios previdenciários aos trabalhadores brasileiros, com exceção dos servidores públicos.
Os tipos de segurados são:
i. O empregado, ou seja, trabalhador que possui carteira assinada em determinada empresa;
ii. O empregado doméstico, ou seja, trabalhador que possui carteira assinada e trabalha na casa de determinada pessoa ou família;
iii. O trabalhador avulso, que presta serviços a diversas empresas e não possui vínculo, contratado por sindicato ou gestores de mão de obra;
iv. Os segurados facultativos, maiores de 16 anos que não exercem atividade remunerada, mas optam por contribuir à Previdência Social;
v. Os segurados especiais, tais como trabalhadores rurais, que possuem produção individual ou em regime de economia familiar;
vi. Os contribuintes individuais, que são os que trabalham por conta própria e contribuem para a previdência, como os autônomos.
Todo cidadão que contribui mensalmente para a Previdência Social é chamado de segurado e, justamente por isso, tem direitos a benefícios e serviços oferecidos pelo INSS, tais como a já citada aposentadoria, auxílio-doença e reabilitação profissional.
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É comum ouvirmos as pessoas dizerem que a união estável estará automaticamente caracterizada se o casal de namorados passar a morar junt...
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A resposta é, em regra, “MITO”. Não existe na legislação trabalhista algo prevendo a impossibilidade de o empregado ser dispensado no perí...
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