terça-feira, 27 de julho de 2021


 A intolerância religiosa pode ser definida como a discriminação contra uma pessoa ou grupo, que possui religião ou crença diversa. Este tipo de comportamento é definido por atitudes agressivas e ofensivas contra quem possui visões religiosas diferentes.

Atualmente, com a globalização e fácil acesso à internet, a intolerância tradicionalmente conhecida ganhou uma outra forma de se propagar. Contudo, deve-se ter em mente que todos possuem a liberdade religiosa, que engloba três aspectos, quais sejam, a liberdade de crença, de culto, e de organização religiosa.

O Código Penal brasileiro, em seu artigo 208, prevê a pena de detenção de um mês a um ano, ou multa, para quem “escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso”.

Trata-se de um tema muito atual em nossa sociedade, que deve ser combatido a qualquer custo. Não está disposto na Lei de Crimes Cibernéticos, contudo, a intolerância praticada por meios eletrônicos deve ser denunciada para que abra-se um inquérito, e os intolerantes percebam que há uma consequência para seus atos.

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