segunda-feira, 31 de maio de 2021
No começo de outubro de 2020 o governo federal publicou a Medida Provisória 1.006 seguindo a recomendação do Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) e aumentou de 30% para até 35% a margem de crédito consignado dos titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do regime geral de previdência social, com validade até o dia 31 de dezembro.
O benefício, de modo geral, é benéfico aos aposentados ou pensionistas. Contudo, é possível observar casos de fraudes bancárias com cobranças indevidas dos beneficiários do INSS, isto é, com o empréstimo consignado descontado mesmo sem ter sido contratado o benefício.
O prejudicado pelo empréstimo não contratado deverá buscar o banco ou instituição financeira para reparar o dano sofrido. Comprovado que o empréstimo não foi contratado pelo segurado ou pensionista, este tem o direito de receber em dobro o valor descontado indevidamente.
Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, nas hipóteses em que o empréstimo não tenha sido realizado no mesmo banco em que o aposentado ou pensionista recebe o benefício, cabe ao INSS reter os valores autorizados por ele e repassar à instituição financeira credora. Dessa forma, o INSS é responsável por verificar se houve a efetiva autorização.
#emprestimo #consignado #aposentado #pensionista #INSS #CNPS #MP #fraude #responsabilidade #STJ #previdencia #banco
sexta-feira, 28 de maio de 2021
Com o alastramento do vírus Covid-19, a população e o meio ambiente sofrem. A falta de fiscalização após o início da pandemia acabou encorajando madeireiros ilegais, com o aumento do desmatamento em 30% em março/2020, comparado a março do ano anterior, de acordo com o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE).
As medidas de prevenção são muito importantes em questões de combate ao desmatamento ilegal. Em 2004, com a criação do PPCDAm (Programa de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal), foram criadas diversas áreas de proteção ambiental e o reforço na fiscalização teve aumento significativo.
Assim, os níveis de desmatamento caíram em 82%, comparados os anos de 2003/2004 com 2013/2014, de acordo com informações dos ministérios da Ciência e Tecnologia e do Meio Ambiente.
Porém, em 2019, o Plano Anual de Proteção Ambiental sofreu um corte de 31% em seu orçamento, o que acabou dificultando as operações realizadas por agentes do IBAMA. Neste mesmo ano, milhares de litros de óleo foram despejados nas praias do nordeste.
Logo, existe a necessidade no aumento do orçamento, com o objetivo de diminuição de impactos ambientais e fomento de ações preventivas.
#meioambiente #covid19 #IBAMA #desmatamento #INPE
quinta-feira, 27 de maio de 2021
A administração pública deve cuidar da segurança das vias públicas, principalmente quando faz obras e é responsável por prejuízos ocasionados por conta de defeitos e obras mal sinalizadas em vias públicas.
Se a obra de prefeitura ou qualquer outro ente público, em via pública, foi o causador do acidente, quem paga essa conta e todos os seus prejuízos é o ente responsável pela via, independente do dano ter sido causado ao carro, à moto, bicicleta ou pedestres.
O Poder Judiciário brasileiro tem decidido amplamente pela responsabilidade e dever do poder público em indenizar com base na Constituição Federal, no Código Civil e no próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB), cuja indenização será requerida ao ingressar com ação judicial contra o ente.
No caso de acidentes em vias urbanas, a ação judicial deve ser movida contra a prefeitura, se o acidente ocorrer em rodovias estaduais contra o estado e, no caso das rodovias federais, contra a União.
É possível, ainda, que a pessoa prejudicada por obra em via pública faça contato direto com o setor responsável na prefeitura e tente um acordo, sem a necessidade de precisar cobrar pelos danos judicialmente.
#acidentedetrânsito #acidente #trânsito #poderjudiciário #segurança #responsabilidadecivil #administraçãopública #direitoadministrativo #direito #oab #advogado #advogada #direitocivil #advocacia #law #amodireito #lawyer #justiça #estudantededireito #advogados #brasil #lei #estudos #direitoporamor
quarta-feira, 26 de maio de 2021
Diversos Tribunais nas várias regiões do Brasil vêm alertando aos cidadãos sobre e-mails falsos que estão sendo enviados, com textos que mencionam a respectiva justiça do Estado, seja cível, trabalhista e até mesmo tributária.
Durante a pandemia, alguns oficiais de Justiça passaram a encaminhar intimações e notificações por e-mail, nos termos das Portarias competentes. Contudo, vale observar o endereço de e-mail do remetente. A extensão sempre deverá ser “@tjrj.jus.br”, por exemplo, caso a intimação venha do Rio de Janeiro.
A mesma lógica segue para os demais Estados, como “@tjrs.jus.br” ou até mesmo na justiça do trabalho, tal como “@trt4.jus.br”.
Para saber se o e-mail que você recebeu é verdadeiro, verifique se o número do processo informado no e-mail é, de fato, o número do seu processo.
Agora, caso você não tenha conhecimento de nenhum processo em seu nome e tenha dúvidas sobre a procedência do e-mail, busque a informação com um advogado.
As mensagens falsas são enviadas por criminosos que utilizam a tecnologia para enganar vítimas e aplicar golpes e fraudes.
#direito #intimacao #tribunais #criminosos #tecnologia #email #golpe #fraude #advogado #processojudicial #pandemia
terça-feira, 25 de maio de 2021
Em recente decisão, o TJRS reconheceu um pedido de união estável paralelo ao casamento. A decisão da 8ª Câmara Cível também admite a divisão dos bens eventualmente adquiridos durante a relação extraconjugal, mas esta deve ser buscada em outra ação judicial.
No processo, a mulher alega que se relacionou por mais de 14 anos com o parceiro, enquanto legalmente casado, até que este faleceu no ano de 2011. De acordo com as alegações, os dois moraram juntos em algumas cidades do Rio Grande do Sul e também no Paraná.
Para o desembargador do processo, já que comprovada a relação extraconjugal “duradoura, pública e com a intenção de constituir família”, mesmo que simultânea ao casamento, é possível sim admitir a união estável “desde que o cônjuge não faltoso com os deveres do casamento tenha efetiva ciência da existência dessa outra relação fora dele, o que aqui está devidamente demonstrado”.
Na conclusão, afirmou que “deixando de lado julgamentos morais, certo é que casos como o presente são mais comuns do que pensamos e merecem ser objeto de proteção jurídica, até mesmo porque o preconceito não impede sua ocorrência, muito menos a imposição do ‘castigo’ da marginalização vai fazê-lo”.
#TJRS #matrimonio #uniaoestavel #relaçãoextraconjugal #casamento #camaracivel #direitodefamilia #açãojudicial #processo #familia #divisaodebens #partilha #direitos
segunda-feira, 24 de maio de 2021
Por decisão da 5ª Turma do TRT da 4ª Região, uma funcionária dos Correios, mãe de um menino que possui autismo infantil, conseguiu o direito à meia jornada de trabalho, sem compensação ou redução salarial.
Em primeira instância, seu pedido havia sido parcialmente atendido, com redução para seis horas diárias e 30 horas semanais. O TRT reduziu para quatro horas diárias e 20 semanais.
A perícia médica confirmou que a criança precisa de atendimento médico multidisciplinar permanente. De acordo com o laudo pericial, os tratamentos são indispensáveis para o desenvolvimento de habilidades psicomotoras e sociais, como progressos na fala, locomoção, manipulação de objetos e equilíbrio.
O desembargador do processo no TRT afirmou que “o procedimento adotado pela reclamada reveste-se de conteúdo discriminatório e fere o princípio da boa-fé, que norteia as relações contratuais, bem assim o princípio da dignidade da pessoa humana, aqui ressaltado em exponencial gravidade por se tratar de tutelar a saúde de um menor que exige tratamento diferenciado com acompanhamento permanente de seu núcleo familiar”.
sexta-feira, 21 de maio de 2021
No sistema jurídico brasileiro vigora o princípio da imutabilidade do nome, por motivos de segurança, estabilidade e conhecimento geral da sociedade para prática dos atos da vida civil.
Porém, o princípio da imutabilidade não é absoluto. O nome pode ser alterado entre os 18 e 19 anos de idade, devendo o requerente solicitar ao cartório de registro civil da Comarca ao qual pertence o seu registro de nascimento a alteração de seu prenome, sem prejuízo dos sobrenomes familiares.
Após este prazo o nome poderá ainda ser alterado desde que haja justo motivo, através de ação judicial de retificação de nome. O abandono afetivo é uma causa de exclusão do sobrenome e com esse entendimento, em decisão recente, a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou uma mulher a retirar o sobrenome paterno em razão de abandono afetivo e material.
O abandono afetivo é caracterizado pelo abandono, pela ruptura dos laços afetivos do pai ou mãe com o filho e a falta de prestação de qualquer apoio emocional.
#nome #sobrenome #familia #direito #cartorio #registro #nascimento #registrocivil #comarca #imutabilidade #principio #estabilidade #prenome
quinta-feira, 20 de maio de 2021
Sabe-se que o rompimento da união entre um casal pode causar desequilíbrio econômico nas condições sociais de um dos cônjuges/companheiros desprovidos de bens ou rendas.
Os alimentos compensatórios, de natureza indenizatória, têm como objetivo reduzir essa diferença, dispensando a prova de necessidade alimentar, ao contrário da pensão alimentícia que busca atender as demandas de subsistência.
Assim, podemos definir alimentos compensatórios como a prestação pecuniária devida por um dos cônjuges ao outro, quando acontece a ruptura do vínculo de casamento ou da união estável, com o objetivo de restabelecer o equilíbrio financeiro que existia antes da ruptura, quando há regime de separação total de bens estipulado no artigo 1687 do Código Civil Brasileiro de 2002.
A disparidade pode existir quando, na partilha, em razão do regime de bens, ocorre o empobrecimento de um deles por não receber patrimônio, por exemplo; ou quando um dos cônjuges, em comum acordo, abre mão da carreira profissional para cuidar dos filhos e dedicar-se às tarefas domésticas e o outro atinge elevada qualificação profissional.
#alimentos #pensao #indenizatorio #alimentoscompensatorios #qualificaçãoprofissional #pensaoalimenticia #codigocivil #divorcio #uniaoestavel #bens #conjuge #patrimonio
quarta-feira, 19 de maio de 2021
O divórcio impositivo, também chamado unilateral, é uma modalidade de divórcio que pode ser realizado em cartório de registro civil por apenas um dos cônjuges, independente da presença ou concordância do outro. O pedido pode ser realizado no cartório de registro civil onde foi registrado o casamento.
Após dar entrada no pedido de divórcio, o cônjuge será notificado para fins de prévio conhecimento da averbação, que será realizada no prazo de cinco dias após a notificação. Para dar entrada, o interessado deverá ser assistido por advogado ou defensor público.
Esta modalidade de divórcio era permitida por meio de provimentos dos tribunais de justiça de cada estado, mas o Conselho Nacional de Justiça vetou esta prática por meio de uma recomendação aos tribunais de justiça do país (Recomendação nº 36/2019).
Agora, um projeto de lei quer regulamentar o divórcio impositivo. Trata-se do Projeto de Lei nº 3.457/2019 de autoria do senador Rodrigo Pacheco (DEM/MG), que está em análise pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJC.
#divorcio #divorciounilateral #divorcioimpositivo #CCJC #projetodelei #codigocivil #direito #familia #casamento #conjuge #separação #CNJ
terça-feira, 18 de maio de 2021
Acordos e decisões judiciais de guarda compartilhada costumam estabelecer um regime de convivência, que busca distribuir de modo equilibrado o tempo que cada genitor passa com seu filho. Em tempos de normalidade, as crianças e adolescentes se revezam entre a casa do pai e da mãe, passando uma parte da semana com cada um.
Contudo, uma questão mal resolvida que se originou com a pandemia foi de como fica o direito de visita quando pais separados dividem a guarda dos filhos, considerando que a principal recomendação para conter o avanço da Covid-19 é o isolamento social.
O tema coloca em conflito dois direitos fundamentais. Isso porque, por um lado, a criança tem assegurado pela Constituição o direito à convivência familiar, mas por outro cabe aos pais, ao Estado e à sociedade, preservar a saúde das crianças, com total prioridade.
Pela ausência de decisões concretas sobre o tema, é essencial que os juízes responsáveis pela decisão desses casos sejam extremamente criteriosos. Uma decisão recente do TJSP, por exemplo, determinou o afastamento de uma criança por 15 dias de seu pai, em razão de ele ter acabado de retornar de um país onde o contágio da doença já estava consideravelmente disseminado.
#TJSP #guardacompartilhada #pandemia #covid19 #visita #direito #familia #conviviosocial #isolamento #jurisprudencia #criança
segunda-feira, 17 de maio de 2021
Segundo o artigo 1.240-A no Código Civil, usucapião familiar consiste em uma forma de aquisição da propriedade, no qual prevê que aquele que exercer posse, por 2 anos ininterruptos e sem oposição e com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² cuja propriedade era dividida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando este com o fim de moradia, possui o direito de ter o domínio integral dele, desde que não seja proprietário de outro imóvel.
Para configurar esta modalidade de usucapião, a separação de fato não é o suficiente, sendo fundamental o abandono do ex-cônjuge ou ex-companheiro.
Inclusive, cumpre observar que, apesar da lei delimitar em seu texto o termo , o “abandono” consiste em deixar o imóvel juntamente com a família.
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sexta-feira, 14 de maio de 2021
Será que menores de 18 anos já podem começar a contribuir ao INSS?
A partir da Emenda Constitucional nº 20/1998, considera-se menor de idade, para efeitos previdenciários e trabalhistas, o trabalhador que se enquadre na faixa etária de 14 a 18 anos, nos termos do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição.
Entretanto, quando a pessoa passa a exercer qualquer tipo de atividade remunerada, ela deve começar a contribuir ao INSS.
Ou seja, a partir do momento que a pessoa começou a receber uma contraprestação pelo serviço prestado, a contribuição ao INSS passa a ser uma obrigação. Isso se estende, inclusive, aos menores aprendizes, a partir dos 14 anos de idade!
As pessoas que não exercem atividade remunerada, por outro lado, podem optar (ou não) por contribuir para o INSS, a partir dos 16 anos de idade. Por ser uma liberalidade, estes são chamados de “segurados facultativos”.
Finalmente, nos termos do art. 76 da IN nº 45/2010, o INSS tem admitido a contagem de tempo de contribuição exercido com idade abaixo do limite legalmente permitido para o trabalho, a contar de 12 anos de idade, desde que comprovada a atividade com documento em nome do segurado.
Com quantos anos você começou a contribuir? E seus filhos, já contribuem ao INSS? Compartilhe sua experiência nos comentários!
#INSS #tempodecontribuição #CRFB #instruçãonormativa #contribuiçãoprevidenciaria
quinta-feira, 13 de maio de 2021
Reintegrar significa restabelecer o status anterior, ou seja, retornar o empregado à função ou cargo que exercia na empresa antes de ter ocorrido a rescisão contratual. Em outras palavras, o empregado reintegrado recupera o seu antigo emprego e seu contrato de trabalho volta a fluir como se a ruptura não tivesse acontecido.
De acordo com entendimento da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a recusa em ser reintegrada ao emprego do qual havia sido demitida não afasta o direito à indenização correspondente ao período de estabilidade da gestante.
No processo, a funcionária foi dispensada em março/2017 e, em junho, descobriu que estava grávida. De acordo com os exames, a gestação teve início antes de sua dispensa.
Quando foi informada sobre a gravidez, a empresa notificou a ex-funcionária para voltar ao trabalho, mas esta se recusou visto que havia mudado de cidade.
Embora a empresa tenha alegado que ela havia recusado a oferta de reintegração ao emprego, de acordo com a jurisprudência do TST, a negativa da empregada de retornar ao emprego não anula o seu direito à indenização compensatória decorrente da estabilidade da gestante.
#gestante #direito #previdencia #INSS #estabilidade #TST #gravidez #reintegrar #funcionario #recusa #indenização #direitoprevidenciario
quarta-feira, 12 de maio de 2021
O presidente do Brasil sancionou no final do mês de março de 2021, a Lei nº 14.128/21 que concede indenização aos profissionais de saúde tornados incapacitados para o trabalho pela Covid-19.
De acordo com o texto legal aprovado, terão direito profissionais como médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, assistentes sociais, agentes comunitários, técnicos de laboratório e outros que atuam na área, além de trabalhadores dos necrotérios e coveiros.
A nova legislação também assegura o benefício aos familiares de profissionais de saúde que atuaram no combate à pandemia provocada pela covid-19 e morreram em decorrência desta.
Ainda de acordo com a lei, a presença de comorbidades não afasta o direito de receber a compensação financeira. A indenização poderá ser concedida mesmo que a Covid-19 não tenha sido a única causa, principal ou imediata, para a ocorrência da incapacidade permanente para o trabalho ou do óbito.
A indenização já pode ser requerida pelos profissionais da saúde, sendo necessário procurar um advogado ou entidade sindical para dar entrada no pedido. Serão solicitados documentos comprobatórios, como atestados e exames.
De acordo com o texto legal aprovado, terão direito profissionais como médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, assistentes sociais, agentes comunitários, técnicos de laboratório e outros que atuam na área, além de trabalhadores dos necrotérios e coveiros.
A nova legislação também assegura o benefício aos familiares de profissionais de saúde que atuaram no combate à pandemia provocada pela covid-19 e morreram em decorrência desta.
Ainda de acordo com a lei, a presença de comorbidades não afasta o direito de receber a compensação financeira. A indenização poderá ser concedida mesmo que a Covid-19 não tenha sido a única causa, principal ou imediata, para a ocorrência da incapacidade permanente para o trabalho ou do óbito.
A indenização já pode ser requerida pelos profissionais da saúde, sendo necessário procurar um advogado ou entidade sindical para dar entrada no pedido. Serão solicitados documentos comprobatórios, como atestados e exames.
#saude #profissionaldesaude #covid19 #UPA #UBS #SUS #enfermagem #contaminadosnotrabalho
terça-feira, 11 de maio de 2021
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que faleceu ou que teve sua morte declarada pela Justiça (como ocorre em casos de desaparecimento).
Os que têm direito à pensão por morte são os filhos até 21 anos de idade, exceto em casos de invalidez ou deficiência em que a pensão é vitalícia; também têm direito o marido ou mulher, companheiro (a) em união estável, bem como o cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia.
O pedido de pensão por morte é feito exclusivamente de forma remota pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou ainda pelo telefone 135. Para fazer via site ou aplicativo basta fazer o cadastro e criar uma senha, buscar os serviços em destaque, depois em solicitações, novo requerimento e solicitar a opção do tipo de pensão por morte (urbana ou rural).
Será preciso anexar documentos como a certidão de óbito, extrato da aposentadoria ou carta de concessão do falecido, bem como imprimir e enviar uma declaração com as informações de demais benefícios que o requerente recebe do INSS, como aposentadoria, por exemplo. Após a finalização do procedimento, o programa vai emitir o comprovante de requerimento do benefício.
#INSS #previdenciario #direito #pensao #pensaopormorte #certidaodeobito #aposentadoria #meuinss #previdencia #conjuge #filho #trabalhador
segunda-feira, 10 de maio de 2021
Estupro Virtual
De acordo com o art. 213 do Código Penal, o crime de estupro consiste não somente no ato de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal, mas também em praticar ou permitir que se pratique atos libidinosos, isto é, atos com o fim de satisfazer o apetite sexual do autor.
Assim na hipótese do agente ameaçar, exigindo, em contrapartida, que a vítima encaminhe fotos e vídeos íntimos com o objetivo libidinoso, mesmo que praticado por meio da internet, é considerado crime de estupro, no qual possui pena de reclusão de 6 a 10 anos.
Importante ressaltar que, se a vítima for menor de 14 anos, o ato é classificado como estupro de vulnerável, sendo que a pena estipulada pelo Código Penal é de reclusão de 8 a 15 anos.
#estupro #estuprovirtual #virtual #internet #estuprodevulnerável #sexual #virtual #direitovirtual #crime #códigopenal #penal #direitopenal #direito #oab #advogado #advogada #direitocivil #advocacia #law #amodireito #lawyer #justiça #estudantededireito #advogados #brasil #lei #estudos #direitoporamor
sexta-feira, 7 de maio de 2021
A superexposição às telas e ao mundo digital tem sido uma das consequências das restrições sociais impostas pela pandemia do novo Coronavírus. O ciberespaço, saída encontrada por muitos para diminuir a distância imposta pela quarentena, também se tornou terreno de novos conflitos e aumento de antigos perigos. Em um contexto de vida social e trabalho totalmente online, com mais tempo em frente a computadores e celulares, os idosos estão mais suscetíveis ao abandono digital.
O distanciamento social provocou um aumento da utilização da tecnologia para interação social. Se para muitos isso ocorreu naturalmente, para outros não havia alternativa para manter o trabalho ou o relacionamento com familiares, clientes e amigos.
O chamado abandono digital está relacionado à falta de cuidado, especialmente no que se refere à ausência de informações sobre o uso dos programas e demais recursos digitais.
Sem dúvidas, os idosos (assim como as crianças) merecem todo o apoio e respeito. Muitos de fato não vão conseguir acompanhar as evoluções tecnológicas e em um mundo com tantas restrições é necessário ter paciência e proporcionar a atenção que os idosos necessitam.
#abandonodigital #idosos #covid #coronavirus #recursosdigitais #pandemia #vidasocial #online #direito #tecnologia #distanciamentosocial #ciberspaço
quinta-feira, 6 de maio de 2021
COVID 19 - DOENÇA LABORAL
Em abril de 2020, o Supremo Tribunal Federal – STF – suspendeu a validade do artigo 29 da Medida Provisória 927/2020, cuja redação excluía a Covid-19 como doença ocupacional, exceto se pudesse ser comprovado que a atividade exercida pelo empregado possa ter causado seu adoecimento.
Com a suspensão desse artigo, o Supremo esclarece que a doença pode ser caracterizada como doença laboral. Assim, caso o empregado seja contaminado pelo vírus, a responsabilidade de demonstrar que não houve nexo causal é do empregador.
Se o artigo continuasse válido, não considerasse os casos de contaminação como ocupacionais e continuasse exigindo que o empregado fosse responsável por comprovar a culpa da empresa pelo contágio, seria uma ofensa aos trabalhadores de atividades essenciais que estão a todo o momento expostos ao risco.
Desta forma, caso fique comprovado o nexo causal e definido que a doença foi adquirida no curso do trabalho, será considerada laboral, e os trabalhadores contaminados terão acesso aos benefícios do INSS, como o auxílio-doença.
#covid19 #STF #MP927 #doençalaboral #doençaocupacional
quarta-feira, 5 de maio de 2021
Deveres Parentais
O afeto é primordial para construir relações saudáveis e seres humanos sociáveis e de caráter. Sem o vínculo afetivo não há o real alcance do significado de família, que é o porto seguro e o ambiente que ampara o ser humano.
Quando uma criança nasce e cresce em um lugar sem afeto e atenção, é provável que ela desenvolva traumas que podem ser irreversíveis. Aqueles que compõem o núcleo familiar têm o dever de cuidado e afeto para que se tenha uma relação mais humana entre os familiares.
É caracterizado como abandono afetivo de um pai para com seu filho a privação da convivência do menor com seu genitor, que descumpre com seu dever de paternidade responsável não dando afeto essencial ao bem estar psíquico-emocional para a formação da criança.
O pagamento regular de pensão alimentícia não exclui os deveres parentais e não garante isenção da condenação do abandono afetivo dos filhos. Desse modo, a convivência e assistência moral são deveres de ambos pais.
Em 2012 o STJ passou a aceitar o afeto como sendo valor jurídico e, portanto, uma vez diante de uma situação de abandono, a compensação por danos morais passou a ser possível.
#afeto #carinho #abandono #filhos #pais #direitos #deveres #abandonoafetivo #danomoral #bemestar #psicologico #familia #direitodefamilia
terça-feira, 4 de maio de 2021
ATENÇÃO COM A PESSOA IDOSA
O Instituto Nacional do Seguro Social alertou sobre um novo tipo de golpe. Trata-se de recentes ligações para que aposentados façam a prova de vida online por causa da pandemia da Covid-19.
Na ligação, os golpistas citam todos os dados pessoais do aposentado e, na sequência, enviam uma mensagem por WhatsApp pedindo que este envie uma foto de um documento para que o processo seja finalizado.
De acordo com o alerta do INSS, as pessoas que receberem a ligação devem desligar o telefone e não fornecer nenhuma informação, já que o instituto não faz contato por telefone para procedimento de prova de vida.
Estima-se que esse golpe começou a ser aplicado com a ampliação da prova de vida por biometria facial, realizada por meio de aplicativo.
Caso o cidadão tenha alguma dúvida, ele poderá ligar no 135 que é o telefone oficial do INSS, para obter mais informações. Poderá ainda buscar atendimento por meio do chat com a assistente virtual do INSS, a Helô.
#INSS #golpe #provadevida #whatsapp #beneficiario #aposentado #pandemia #alerta #telefone #golpistas #direito #previdencia
segunda-feira, 3 de maio de 2021
O instituto da família sempre foi amparado pelo Estado, com uma estrutura sempre definida, formada a partir do matrimônio. Aquela formada fora do parâmetro do casamento ficava à margem da sociedade e também da proteção Estatal.
Contudo, com o surgimento de novas entidades familiares e seu reconhecimento pelo judiciário, a flexibilização dessa estrutura se mostrou inevitável, pois a família é dinâmica e o Direito precisa acompanhar sua evolução.
Quando surgem conflitos nas relações familiares e os envolvidos não conseguem ter um diálogo adequado pra resolvê-lo, na maioria das vezes são transformados em litígios processuais e ficam ao encargo da jurisdição do Poder Judiciário.
Neste contexto, a mediação é uma técnica que busca solucionar o conflito através do diálogo, da exposição dos sentimentos, de forma democrática, auxiliando e colaborando para encontrar um acordo e também a um entendimento que satisfaça as partes envolvidas.
O mediador é a terceira pessoa escolhida para exercer esta atribuição. No exercício da função, o mediador deve atuar com imparcialidade e ajudar as partes a entenderem suas perspectivas, interesses e necessidades. Ao final, o que se busca é, de fato, a solução do conflito.
#familia #direitodefamilia #mediação #tribunal #conflito #mediador #dialogo #imparcialidade #justiça #matrimonio #casamento #uniaoestavel #divorcio
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