quarta-feira, 12 de maio de 2021

O presidente do Brasil sancionou no final do mês de março de 2021, a Lei nº 14.128/21 que concede indenização aos profissionais de saúde tornados incapacitados para o trabalho pela Covid-19.

De acordo com o texto legal aprovado, terão direito profissionais como médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, assistentes sociais, agentes comunitários, técnicos de laboratório e outros que atuam na área, além de trabalhadores dos necrotérios e coveiros.

A nova legislação também assegura o benefício aos familiares de profissionais de saúde que atuaram no combate à pandemia provocada pela covid-19 e morreram em decorrência desta.

Ainda de acordo com a lei, a presença de comorbidades não afasta o direito de receber a compensação financeira. A indenização poderá ser concedida mesmo que a Covid-19 não tenha sido a única causa, principal ou imediata, para a ocorrência da incapacidade permanente para o trabalho ou do óbito.

A indenização já pode ser requerida pelos profissionais da saúde, sendo necessário procurar um advogado ou entidade sindical para dar entrada no pedido. Serão solicitados documentos comprobatórios, como atestados e exames.

#saude #profissionaldesaude #covid19 #UPA #UBS #SUS #enfermagem #contaminadosnotrabalho

Nenhum comentário:

Postar um comentário

É comum ouvirmos as pessoas dizerem que a união estável estará automaticamente caracterizada se o casal de namorados passar a morar junt...