terça-feira, 30 de novembro de 2021



 

A 14ª Vara Cível Central da Capital decidiu que dívida prescrita não pode ser cobrada. No caso em tela, a dívida tinha mais de 5 anos e nunca tinha sido cobrada pelo credor.

O juiz Christopher Alexander Roisin entendeu que não restaram dúvidas de que a dívida já havia prescrito. Entretanto, alegou as rés que a prescrição somente impedia a cobrança judicial da dívida, não impedindo a cobrança extrajudicial. O magistrado entendeu que “prescrição convola a obrigação jurídica em obrigação natural, absolutamente inexigível, incobrável, por qualquer meio”.

Segundo leciona o artigo 882 do Código Civil é possível que o devedor pague a dívida que já prescreveu, mas isso não significa que o credor pode usar meios indiretos de coerção para que a dívida seja paga.

Processo nº 1122376-64.2020.8.26.0100

Fonte: Nação jurídica

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segunda-feira, 29 de novembro de 2021


 O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário concedido às pessoas que ficam incapacitadas para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

De acordo com o artigo 60 da Lei 8.213/91, o auxílio doença será devido ao segurado empregado a contar do 16º dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.

Desta maneira, será responsabilidade da empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral nos primeiros 15 dias do afastamento da atividade por motivo de doença, conforme disposto no artigo 60, § 3º  da Lei 8.213/91.

Para a concessão do referido benefício é necessário que o solicitante comprove doença ou acidente que o tornou temporariamente incapaz para o seu trabalho, seu afastamento por mais de 15 dias consecutivos, bem como sua carência de 12 contribuições.

Cumpre ressaltar que, na hipótese do auxílio ser solicitado em razão de acidente ou doença profissional o requisito da carência é dispensado.


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sexta-feira, 26 de novembro de 2021


 Em 26/11/2011, iniciava um sonho, hoje ele é uma realidade sólida, norteado por valores éticos e seriedade, onde se busca trabalhar com profundo conhecimento técnico, buscando sempre prestar um serviço, justo e perfeito a todos que nos procuram! Hoje nosso sonho chega a sua primeira década, muito obrigado a todos de que alguma forma ao longo desse tempo fizeram ou ainda fazem parte de nossa equipe!

quinta-feira, 25 de novembro de 2021


 Segundo o Código Civil há quatro regimes de bens: regime de comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, participação final de aquestos e a separação total de bens.

No regime da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS os bens adquiridos durante o casamento pertencem a ambos os cônjuges, já os bens que cada cônjuge possuía antes do casamento constituirão patrimônio particular de cada um.

Por outro lado, na COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS todos os bens e dívidas adquiridos antes ou durante o casamento pelos cônjuges integram um patrimônio comum.

Enquanto o regime de PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS constitui regime misto: durante o casamento os cônjuges vivem no regime da separação de bens, cada cônjuge possui patrimônio próprio e autonomia para gerir, entretanto,  quando ocorre a dissolução do matrimônio, os bens são apurados com regras relativas do regime da comunhão parcial de bens, isto é, ocorre a divisão dos bens adquiridos na constância do casamento.

Por fim, na SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS não há comunicação entre os  patrimônios dos cônjuges, conservando cada qual a plena propriedade dos seus bens.


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quarta-feira, 24 de novembro de 2021


 Mesmo antes do nascimento, o filho já gera gastos. Quando se está no período gestacional há despesas com assistência médica e psicológica, alimentação diferenciada por parte da gestante, medicamentos e tantos outros.

Pode-se dizer que os alimentos gravídicos são uma modalidade de alimentos a serem pagos de pais para filhos, fixados somente naqueles casos em que o filho ainda não nasceu, ou seja, os alimentos são fixados durante o período gestacional da mulher.

Quem aciona o Judiciário pedindo alimentos gravídicos é gestante, mas ela o faz com o objetivo de proteger o nascituro, de modo a assegurar o desenvolvimento sadio dele.

A duração dos alimentos gravídicos vai desde o momento em que se toma conhecimento da concepção até o parto da criança e o seu nascimento com vida. Após, os alimentos gravídicos são convertidos em pensão alimentícia em favor do menor.

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terça-feira, 23 de novembro de 2021


 Via de regra, para ter direito a um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é necessário contribuir para a Previdência Social, visto que se trata de um sistema contributivo.

Entretanto, em quatro situações específicas, é possível que a pessoa consiga a aposentadoria sem nunca ter contribuído. Vejamos:

- Pessoa tinha carteira assinada, mas a empresa nunca efetuou o recolhimento das contribuições previdenciárias;
- Se trabalhador avulso, a empresa tomadora de serviço nunca tenha efetuado o recolhimento das contribuições previdenciárias;
- Se prestador de serviço para pessoa jurídica e esta nunca efetuou o recolhimento das contribuições previdenciárias;
- Em caso de pequeno produtor rural, desde que seja considerado segurado especial.

Vale ressaltar que, em todas elas, apesar de não ter havido o recolhimento da contribuição, deve haver o exercício de atividade remunerada e a responsabilidade pelo recolhimento da contribuição tem que ser de terceira pessoa.

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segunda-feira, 22 de novembro de 2021


 Denomina-se tutela a proteção de menores incapazes, ou seja, a menores de idade, em virtude do falecimento ou ausência dos pais, ou em caso destes perderem o poder familiar, conforme disposto no artigo 1.728 do Código Civil. A nomeação de tutor pode ser realizada pelos pais, por meio de testamento, ou pelo juiz. A tutela se prolonga até que o tutelado alcance dezoito anos.

Por outro lado, denomina-se curatela o encargo conferido para a representação de maiores incapazes. Segundo o artigo 1.767 do Código Civil, estão sujeitos a curatela:

a) aqueles que, por outra causa transitória, não puderem exprimir a sua vontade; ou seja que não podem se expressar claramente, como por exemplo, pessoas em coma induzido;
b) os ébrios habituais (alcoólatras) e os viciados em tóxicos;
c) os pródigos, no qual tratam-se de daqueles que gastam seus bens de maneira compulsiva.
Outra distinção entre a curatela e a tutela é que esta envolve a administração dos atos e dos bens do menor, enquanto,  a curatela visa somente a administração dos bens.

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sexta-feira, 19 de novembro de 2021


 

19 DE NOVEMBRO - DIA INTERNACIONAL DO HOMEM
"Não se mede o valor de um homem pelas suas roupas ou pelos bens que possui, o verdadeiro valor de um home é o seu caráter, suas ideias e a nobreza dos seus ideais" Charles Chaplin
Esta data também tem o intuito de chamar a atenção para os cuidados da saúde masculina e destacando os papeis positivos do homem na sociedade.

quinta-feira, 18 de novembro de 2021


 A Black Friday deste ano está chegando. Acontecerá no dia 26 de novembro, contudo, algumas lojas, agindo de má-fé, aproveitam esse dia para cometer abusos. Sendo assim, é muito importante que você esteja ciente dos seus direitos antes de efetuar compras. Aqui vão algumas dicas de ouro:

- Informação: as informações dos produtos divulgados devem ser claras, corretas e escritas em língua portuguesa. Características como qualidade, quantidade, preço, garantia, data de validade e possibilidades de risco são indispensáveis;
- Nota fiscal: a emissão da nota fiscal é um direito do consumidor, não fornecer este documento é prática abusiva;
- Prazo de entrega: algumas lojas podem querer justificar atrasos na entrega em razão do grande fluxo da Black Friday. Contudo, é responsabilidade da empresa garantir a entrega do produto no prazo estabelecido, podendo ocorrer a responsabilização em caso de atraso;
- Compras pela internet: em casos de compra fora do estabelecimento comercial, é garantido ao consumidor exercer o direito de arrependimento no prazo de 7 dias, contados da data de recebimento da mercadoria.

Por último, fique atento à “Black Fraude”, muitas empresas aumentam os seus preços poucos dias antes da promoção, com intenção de ludibriar o consumidor com falsos descontos. Se você tem interesse em adquirir algum produto, procure acompanhar o preço por algum tempo antes da promoção, evite ser enganado.

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terça-feira, 16 de novembro de 2021


 A forma que irá ocorrer a partilha de bens no divórcio vai depender do regime de bens que foi escolhido no momento da celebração do casamento.

Atualmente, temos no Brasil, como regime padrão, o da comunhão parcial de bens, salvo nas situações onde há imposição legal da adoção do regime da separação obrigatória de bens. Se o casal optar por outro regime de bens, deverá ser feito o pacto antenupcial.

Como o regime da comunhão parcial de bens e o padrão no Brasil, vamos aprofundar na divisão patrimonial no caso de divórcio onde foi adotado o referido regime. Neste caso, cada um dos cônjuges terá direito a 50% do patrimônio adquirido na constância do casamento.

De acordo com o artigo 1.659 do Código Civil, ficam excluídos da divisão os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar; os adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares; as obrigações anteriores ao casamento; as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal; os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão; os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge e; as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.

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sexta-feira, 12 de novembro de 2021


 Uma ação de reintegração de posse foi proposta objetivando que determinada família desocupasse o imóvel. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, determinando o cumprimento da medida em 30 dias, sob pena de reintegração forçada e isso de força policial e arrombamento, caso se fizesse necessário.

Contudo, ao analisar o caso, a 15ª Câmara de Direito Privado do Estado de São Paulo suspendeu o cumprimento da medida, com vistas a resguardar os “direitos das famílias em permanecer no lugar em que estão ante a situação pandêmica que acomete o mundo inteiro”.

A decisão foi fundamentada no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 828 que, na oportunidade foi dito que: “Nesse sentido, buscou que fosse determinado a suspensão de procedimentos que visassem a expedição de medidas judiciais, administrativas ou extrajudiciais de remoção, desocupação, reintegração de posse ou despejos enquanto perdurassem os efeitos sobre a população brasileira da crise sanitária da Covid-19, a fim de preservar o direito de o ocupante permanecer em sua moradia enquanto vigorar o estado de emergência de saúde pública”.

Entendeu-se que o entendimento é consolidado e deve ser aplicado a esse caso concreto.

Fonte: Migalhas

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quinta-feira, 11 de novembro de 2021


 A justiça brasileira possui vasta jurisprudência, ou seja, compilado de decisões no mesmo sentido, de que a condenação em danos morais sobre empresas que negativaram o nome de seus clientes de forma indevida é legal.

Contudo, devemos ter em mente que o principal motivo de um processo judicial não é a indenização financeira, mas sim a retirada do nome do consumidor da lista do SPC/SERASA.

Não obstante, é de conhecimento geral que a inscrição nos cadastros restritivos de crédito é capaz de gerar muitos transtornos, como a impossibilidade de abertura de conta ou crédito em bancos, motivo pelo qual muitas pessoas acabam procurando o judiciário para, além de retirar seu nome do cadastro restritivo, receber a compensação pelo dano moral sofrido.

Recentemente, em uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento sobre um caso de negativação indevida, foi admitido ser cabível a condenação em danos morais mesmo que houvessem negativações passadas, porque no caso, essas negativações passadas também estavam sendo questionadas judicialmente.

Sendo assim, podemos concluir que é perfeitamente possível o pedido de danos morais pelos transtornos causados pela negativação indevida do consumidor.

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quarta-feira, 10 de novembro de 2021


 Uma plataforma criada pelo Ministério da Justiça e outras entidades governamentais, consumidor.gov.br, é uma alternativa de solução entre as demandas da relação de consumo entre fornecedor e consumidor final. O acesso é gratuito, fácil, podendo até ser baixado na Play Store e App Store.

Como registrar uma reclamação? O consumidor deve informar a empresa, registra a reclamação e a empresa terá o prazo de 10 dias para responder a demanda. Em seguida, o consumidor terá 20 dias para comentário e avaliação da resposta, informando se houve a resolução ou não do problema e indicar seu nível de satisfação.

No ano de 2020, a plataforma registrou mais de 1.196.627 reclamações finalizadas, segundo dados abertos no site. Contudo, caso não seja possível a resolução do problema pela plataforma, você poderá buscar o Procon ou o Poder Judiciário para tanto.

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terça-feira, 9 de novembro de 2021


 Visando diminuir a quantidade de golpes via Pix, o Banco Central editou novas regras para essa forma de pagamento. Você já as conhece? Vejamos:

- Entre 20h e 6h o limite de transferência é de R$1.000,00;
- Se houver pedido de mudança do limite, o prazo de processamento deste é de 24h a 48h;
- É possível cadastrar contas que receberão transferências em limite maior, desde que com antecedência mínima de 24h;
- Em caso de suspeita de fraude, poderá ser feito bloqueio cautelar (suspensão da conta) por até 72h;
- Ampliação da responsabilização de instituições bancárias no caso de fraudes em decorrência de falha no gerenciamento da segurança.

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segunda-feira, 8 de novembro de 2021


 O “contrato de gaveta” é uma prática muito comum entre os brasileiros e que provoca inúmeros processos nos tribunais. Como a própria nomenclatura menciona, trata-se de um contrato de compra e venda de imóvel cujo não foi registrado no Cartório de Imóveis.

A mencionada atividade é extremamente prejudicial ao comprador, uma vez que, pela transação não estar registrada, o  imóvel pode ser inventariado e destinado aos herdeiros na hipótese de falecimento do vendedor, bem como sofre o risco do alienante oferecer o imóvel a outros interessados, mesmo vendido.

Inclusive, até o próprio vendedor pode ser lesionado, haja vista que o comprador pode deixar de pagar a taxa condominial ou impostos do imóvel, estando sujeito ao pagamento destes em virtude de figurar como proprietário do imóvel.


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sexta-feira, 5 de novembro de 2021


 O uso da linguagem neutra tem como objetivo uma comunicação mais tolerante e inclusiva. Termos como exemplos de termos utilizados na linguagem neutra as seguintes palavras: “todes”, “iles”, “todxs” e “amigues”.

A Lei Rouanet é uma lei federal que confere incentivos à cultura. Foi publicada, pela Secretaria de Cultura publicou, a Portaria nº 604 de 27 de outubro de 2021, onde proíbe-se o uso da linguagem neutra em projetos da Lei Rouanet.

Segundo André Porciuncula, Secretário de Fomento e Incentivo à Cultura: “Baixei uma portaria proibindo o uso da linguagem neutra nos projetos financiados pela Lei Rouanet. Portanto, tal expediente, apesar de se vender como linguagem, não é um produto social apto a produzir comunicação. Ele não surgiu no cotidiano de um povo, mas sim criado e integrado de forma alienígena, através de movimento político sectário”.

Já o Secretária Especial da Cultura, Mario Frias, entende que a Portaria é uma proteção à cultura da linguagem brasileira, “não há cultura sem comunicação! O que se convencionou chamar de linguagem neutra, na verdade, não é linguagem, é mera destruição ideológica da nossa língua”.

O que você acha do uso da linguagem neutra?

Fonte: Governo Federal

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quarta-feira, 3 de novembro de 2021


 Novembro azul é o momento que devemos parar para lembrar de quanto a nossa saúde é valiosa.

Fazer os exames é essencial para quem quer ter uma vida longa e próspera, porque afinal, a vida é só uma e devemos cuidar dela preciosamente.

Cuide-se, ame a si mesmo todos os dias!

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É comum ouvirmos as pessoas dizerem que a união estável estará automaticamente caracterizada se o casal de namorados passar a morar junt...