quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019
segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019
Alimentação no Cinema
Com base no Código de Defesa do Consumidor, o Poder Judiciário reconhece essa prática como abusiva por considerá-la venda casada.
sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019
Infância Segura
Estivemos ontem no lançamento do Programa Infância Segura, idealizado pelo Secretário Ney Leprevost, juntamente com sua equipe coordenada pela brilhante Drª Angela Mendonça, acompanhados pela Dr.ª Juliana Della Justina da ACCORD; Dr.ª Bruna Marques Saraiva, que assumirá a Comissão da Criança e Adolescente da OAB/PR, novos tempos e sinal de muito trabalho.
Água é vida
O consumo consciente é uma questão de hábito: pequenas mudanças em nosso dia a dia têm grande impacto no futuro. Assim, o consumo consciente é uma contribuição voluntária, cotidiana e solidária para garantir a sustentabilidade da vida no planeta. Veja as ações de sustentabilidade do Senado em: http://bit.ly/senadoverde
Fonte Senado Federal
quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019
Desconto de multas
O
Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), desenvolvido por
Denatran/Serpro, permite ao motorista receber informações sobre
infrações de trânsito pelo celular e pagar multas com 40% de desconto.
Atenção: vale para multas emitidas por autoridades que também aderiram
ao SNE. Mais informações podem ser encontradas na página do sistema: http://bit.ly/DenatranSNE.
Fonte Senado Federal
quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019
INFÂNCIA SEGURA
Documento formaliza o início da Força Tarefa de Prevenção e Combate a Crimes Contra a Criança, criada pela Secretária da Justiça, Família e Trabalho. Um dos compromissos será a regulamentação da Lei 13.431, de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.
Ações integradas – Um dos compromissos do pacto será a regulamentação da recente Lei 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, cria mecanismos para prevenir e coibir a violência e estabelece medidas de assistência e proteção à criança e ao adolescente em situação de violência, por meio de políticas integradas e coordenadas. “O art. 13 desta nova lei prevê que qualquer pessoa que tenha conhecimento ou presencie ação ou omissão que constitua violência contra criança ou adolescente tem o dever de comunicar o fato imediatamente ao serviço de recebimento e monitoramento de denúncias, ao Conselho Tutelar ou à autoridade policial, os quais, por sua vez, cientificarão imediatamente o Ministério Público”.
Assésio Sexual no Ambiente de Trabalho
Incluído no Código Penal em 2001, o assédio sexual é classificado na legislação como o ato de constranger alguém com o intuito de obter vantagens ou favorecimento sexual. Saiba mais: http://bit.ly/2sXYseE Consulta pública sobre o projeto: http://bit.ly/PLS287-2018
Fonte Senado Federal
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