quarta-feira, 29 de dezembro de 2021

FELIZ ANO NOVO


 Bem-vindo, 2022! Que consigamos fazer o melhor ano de nossas vidas!

Que possamos lembrar de cada batalha vencida em 2021 e perceber que somos mais fortes do que imaginamos.

Que seu ano seja extraordinário e ao lado de quem realmente importa.

Feliz ano novo! Feliz 2022!

Retorno programado para 10/01/2022

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quarta-feira, 22 de dezembro de 2021


 Uma Arguição de Descumprimento a Preceito Fundamental (ADPF) foi proposta no Supremo Tribunal Federal pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e de outras entidades da sociedade civil, tendo em vista que a Lei nº 14.216/2021 que suspendeu até 31 de dezembro as ordens de remoção e despejo até 31 de dezembro, apenas para imóveis urbanos, está próxima do seu fim.

O ministro Luís Roberto Barroso fez um apelo ao Congresso Nacional pela prorrogação da lei. Contudo, caso isso não ocorra, já estabeleceu que fica prorrogada a suspensão das ordens de despejo e desocupação.

Ressaltou que “com a chegada do mês de dezembro, constata-se que a pandemia ainda não chegou ao fim e o contexto internacional – notadamente com a nova onda na Europa e o surgimento de uma nova variante na África – recomenda especial cautela por parte das autoridades públicas”.

Ainda, destacou que não ter justificativa para a mencionada lei proteger somente as pessoas em situação de vulnerabilidade de áreas urbanas e não as de área rural, o que seria desproporcional, devendo esta lacuna ser corrigida judicialmente.

Desta forma, ficam suspensas até março de 2022 as ordens de despejos e desocupações, tendo em vista que a pandemia ainda não acabou e existe um elevado número de famílias ameaçadas de despejo.

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família

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terça-feira, 21 de dezembro de 2021


 

O recesso judiciário forense ocorrerá entre os dias 20 de dezembro de 2021 a 10 de janeiro de 2022 (No estado do Paraná).
Neste período está suspenso o expediente forense, não serão realizadas audiências ou sessões de julgamento, não haverá publicação de atos processuais e nem a intimação de partes ou advogados.
Importante! Os prazos processuais somente voltarão a correr a partir do dia 21 de janeiro de 2022.

quinta-feira, 16 de dezembro de 2021


 De acordo com o Código Civil, os animais são classificados como bens, entretanto, para seus donos estes fazem parte da família. Com a separação, muitas vezes, o ex-parceiro acaba impedindo que o outro mantenha convivência com o animal, e em virtude deste motivo, várias pessoas têm recorrido a Vara da Família com a intenção de poder rever seu bicho de estimação.

No Brasil, ainda não existe uma lei regulamentando acerca da guarda de animais, assim diante deste fato, os tribunais têm-se utilizado das regras que disciplinam a guarda compartilhada dos filhos, dispostas nos artigos 1.583 a 1.590 do Código Civil.
 
Importante  ressaltar que, em um futuro próximo, determinada  lacuna será suprida, visto que, já existe um Projeto de Lei (PLS 542/2018) dispondo acerca da custódia compartilhada dos animais de estimação nos casos de dissolução do casamento ou da união estável.

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quarta-feira, 15 de dezembro de 2021


 Os animais são protegidos pela Constituição Brasileira no artigo 225, § 1º, onde determina que o Poder Público possui o dever de “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”.

Neste sentido, a Lei das Contravenções Penais, prevê a pena de prisão simples, de dez dias a um mês, ou multa para quem praticar qualquer ato de crueldade ou submeter o animal a trabalho excessivo.

Outras legislações que visam assegurar os animais são a Lei nº 5.197 de 1967, que disciplina acerca da proteção à fauna;  a Lei nº 7.643 de 1987, que proíbe a pesca de cetáceo (baleia, por exemplo)  e a Lei nº 7.173 de 1983, que rege sobre o estabelecimento e o funcionamento dos jardins zoológicos.


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terça-feira, 14 de dezembro de 2021


 Em um processo de tramitação no Distrito Federal, o proprietário de um animal domesticado foi acusado de praticar crime de forma voluntária e consciente. A Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a condenação do acusado por crime contra a fauna, por ter sido identificado maus-tratos a uma égua de sua propriedade.

A Promotoria acusou o proprietário de chicotear diversas vezes o animal para que ele andasse, após perder a paciência quando a égua deixou de obedecê-lo. Mesmo ferida e cansada, a égua permaneceu parada. As testemunhas da agressão afirmaram que o proprietário atingiu o animal com aproximadamente 50 chicotadas e, sem sucesso em fazê-la andar, atingiu-a com uma ferramenta do tipo “pá e bico”.

A agressão teve fim apenas com a chegada da Polícia Militar e após 45 dias o animal veio a óbito. De acordo com o promotor do caso e da Turma julgadora, foi comprovada a autoria do crime de maus tratos previsto no art. 32 da Lei nº 9.605/98.

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segunda-feira, 13 de dezembro de 2021


 A 12ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo entendeu pela anulação de interrogatório do seu, sob o fundamento de que houve cerceamento de defesa.

A defesa impetrou “habeas corpus” questionando a postura da magistrada, que não permitiu que o réu respondesse somente as perguntas formuladas por seus advogados, o forçando a responder também às do Ministério Público e do juízo, quando indeferiu seu pedido de permanecer em silêncio.

O desembargador, Vinicius Manãs, salientou que “por sua natureza de autodefesa, e por garantir a Carta Magna o direito à ampla defesa, o interrogatório não pode ser submetido a critérios herméticos e extremos como os impostos pela juíza na hipótese, 'ou se responde a tudo ou a nada'. Deve ser exercido livremente, sem qualquer limitação. Não à toa, o Código de Processo Penal não estabelece que a opção pelo silêncio não pode ser exercida em blocos”.

Assim, em razão do cerceamento de defesa, o réu terá direito a novo interrogatório, oportunidade em que poderá exercer seu direito ao silêncio e responder somente às perguntas que desejar.

Processo nº 2143635-73.2021.8.26.0000

Fonte: Conjur

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sexta-feira, 10 de dezembro de 2021


 O Projeto de Lei (PL) nº 3.775/2021, de iniciativa do Senador Jorginho Mello (PL-SC), visa a alteração do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para permitir a condução de veículos automotores a partir dos dezesseis anos de idade.

De acordo com a justificativa do PL, “a proibição de que pessoas entre dezesseis e dezoito anos conduzam automóveis ou motocicletas nos parece injusta. São cidadãos que, se já não são produtivos, estão buscando qualificação para tal. E, infelizmente, na maioria dos casos, o transporte coletivo e as opções não motorizadas não têm a rapidez e a confiabilidade necessárias para um cotidiano atribulado, tornando os anos finais da adolescência ainda mais desafiadores”.

Além disso, apresentou dados estatísticos dos Estados Unidos, que demonstram que somente 6% das mortes ocorridas no trânsito foram ocasionadas por adolescentes. Que a imensa maioria dos acidentes não teriam qualquer relação com a idade do condutor, mas sim com a conduta no trânsito, como excesso de velocidade, não usar o cinto de segurança ou estar sob efeito de álcool e drogas.

Segundo a justificativa, tal projeto visa a melhoria da qualidade de vida de centenas de adolescentes. O que você acha dessa proposta?

Fonte: Senado Federal

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quarta-feira, 8 de dezembro de 2021


 O Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, sancionou a Lei nº 14.254, de 30 de novembro de 2021, que dispõe sobre o acompanhamento integral para educandos com dislexia ou Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem.

A lei foi originária do Projeto de Lei nº 3.517/2017, de autoria do Senador Gerson Camata (MDB-ES).

O artigo 2º da Lei prevê que “as escolas da educação básica das redes pública e privada, com o apoio da família e dos serviços de saúde existentes, devem garantir o cuidado e a proteção ao educando com dislexia, TDAH ou outro transtorno de aprendizagem, com vistas ao seu pleno desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, com auxílio das redes de proteção social existentes no território, de natureza governamental ou não governamental”.

As necessidades específicas do aluno devem ser atendidas pelos profissionais da rede de ensino em parceria com profissionais da rede de saúde. Sendo verificada a necessidade de intervenção terapêutica, deverá ocorrer o acompanhamento em serviço de saúde capacitado e com metas realizadas por equipe multidisciplinar.

Outro ponto de grande relevância é que deverá ser garantido amplo acesso à informação aos professores da educação básica, até mesmo sobre os encaminhamentos a serem tomados e capacitação continuada.

Fonte: Agência Senado

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terça-feira, 7 de dezembro de 2021


 Segundo a Lei 12.737/12 (Lei Carolina Dieckmann) considera-se crime o ato de invadir dispositivo informático de outra pessoa, por meio da violação indevida de mecanismo de segurança e com a finalidade de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita.

Em outras palavras, deve responder criminalmente a pessoa que acessar de maneira indevida o dispositivo de outra, sendo que, a pena aplicada para estes casos é de detenção de 3 meses a 1 ano, e multa.

Importante ressaltar, que a privacidade e intimidade são direitos assegurados, inclusive, constitucionalmente, sendo possível a responsabilização do autor não apenas criminalmente, mas também na esfera civil por meio do requerimento de danos morais.

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segunda-feira, 6 de dezembro de 2021


 A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve decisão que autorizou o plantio de cannabis, com fins medicinais, a um homem diagnosticado com esclerose lateral amiotrófica.

O desembargador Leme Garcia ponderou que “o uso da cannabis medicinal pelo paciente encontra óbice apenas na ausência de regulamentação pela Anvisa, a qual, até o momento, limitou-se a regular a importação e produção de remédios que contenham o canabidiol, deixando, contudo, de estabelecer procedimentos para o cultivo caseiro da cannabis”. Além disso, “a autorização do cultivo domiciliar da cannabis pelo paciente é solução que menos onera o erário, que deixará de arcar com os custos elevadíssimos do remédio importado”.

Com a autorização judicial para o plantio da cannabis, o homem poderá ter o limite de 20 plantas para produção artesanal em com fins estritamente medicinais.

Processo nº 1000388-07.2021.8.26.0047

Fonte: Conjur

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sexta-feira, 3 de dezembro de 2021


 A Black Friday é realizada no Brasil desde 2010 e, desde então, tem atraído milhares de clientes a cada ano. Seja em lojas físicas ou virtuais, os seus direitos são os mesmos. O consumidor tem direito de denunciar a “maquiagem de preços”, que acontece quando, na semana da promoção, os valores dos produtos são elevados para simular um desconto maior no dia da compra, caracterizando-se como uma publicidade falsa. Além disso, o consumidor tem direito de se arrepender, comunicando a loja em até 7 dias após o recebimento do produto. São garantidos, ainda, direitos a troca dos produtos com defeitos e a garantia da entrega no prazo estipulado. Se após a compra o cliente tiver problemas ou se seus direitos forem desrespeitados, recomenda-se que ele registre uma reclamação nos órgãos de defesa do consumidor ou consulte um advogado especialista para saber como reaver judicialmente o valor pago.


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quinta-feira, 2 de dezembro de 2021


 Primeiramente, é importante destacar que a prisão por dívida alimentar tem natureza de prisão civil e não prisão criminal. Isso significa que o afastamento da prisão, quando do seu decreto, é condicionada apenas ao pagamento da dívida.

A prisão do alimentante pode ocorrer mediante requerimento judicial e basta um mês de atraso para que o alimentado possa requerer a execução dos alimentos, desde que comprove o débito. O devedor será intimado a pagar em até 3 dias ou apresentar uma justificativa plausível para sua não quitação e caso não cumpra com as exigências, o juiz decretará sua prisão.

A prisão civil será em regime fechado e serve para cobrar o valor máximo correspondente aos três últimos meses de inadimplência. Ou seja, mediante o pagamento das três últimas parcelas atrasadas, o juiz decretará a liberdade imediatamente e, se o número de parcelas atrasadas for maior que três, o restante da dívida será paga através da penhora de bens, através de uma segunda ação de execução.

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quarta-feira, 1 de dezembro de 2021


 Com a crescente utilização dos meios digitais, ficou cada vez mais comum a utilização destes para a prática de crimes, sendo o estelionato digital um dos mais praticados, utilizando-se de diversos meios para tanto.

Uma das formas mais utilizadas para o cometimento desses crimes é quando o criminoso consegue clonar o WhatsApp de alguém e acaba pedindo dinheiro para diversos contatos.

Você sabe o que fazer para minimizar as chances de você ser vítima?

Nunca forneça qualquer código de verificação de suas redes sociais;
Caso receba mensagem solicitando dinheiro de algum contato, confirme através de chamada de vídeo;
Cuidado ao clicar em links enviados por e-mail, SMS, etc.;
Mantenha seu antivírus atualizado;
Proteja suas redes sociais com a autenticação de dois fatores.

Dica extra: procure desconfiar quando a “esmola” é demais. Não participou de nenhum sorteio? Então você não tem nenhum prêmio a receber. Fique esperto, os criminosos estão somente esperando uma oportunidade para agir.

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É comum ouvirmos as pessoas dizerem que a união estável estará automaticamente caracterizada se o casal de namorados passar a morar junt...