quarta-feira, 15 de dezembro de 2021


 Os animais são protegidos pela Constituição Brasileira no artigo 225, § 1º, onde determina que o Poder Público possui o dever de “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”.

Neste sentido, a Lei das Contravenções Penais, prevê a pena de prisão simples, de dez dias a um mês, ou multa para quem praticar qualquer ato de crueldade ou submeter o animal a trabalho excessivo.

Outras legislações que visam assegurar os animais são a Lei nº 5.197 de 1967, que disciplina acerca da proteção à fauna;  a Lei nº 7.643 de 1987, que proíbe a pesca de cetáceo (baleia, por exemplo)  e a Lei nº 7.173 de 1983, que rege sobre o estabelecimento e o funcionamento dos jardins zoológicos.


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