segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023

👉🏻 É comum ouvirmos as pessoas dizerem que a união estável estará automaticamente caracterizada se o casal de namorados passar a morar juntos, bem como que ela não poderá ser reconhecida sem que residam na mesma casa.

Porém, isso se trata de BOATO, já que a união estável se caracteriza pelo comportamento do casal perante a sociedade, quando a relação é pública, estável e duradoura, com a intenção de constituir família.

🏡 Por isso, o simples fato de o casal não morar junto não impede a caracterização da união estável, quando preenchidos os citados requisitos.

Uma dica para que o casal deixe bem claro para todos que o relacionamento é, de fato, uma união estável, é celebrar um contrato e registrá-lo no cartório declarando que possuem algo a mais que um namoro.

✒️ Dúvidas? Busque sempre pelo auxílio de um advogado especializado em Direito de Família!

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