segunda-feira, 6 de dezembro de 2021
A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve decisão que autorizou o plantio de cannabis, com fins medicinais, a um homem diagnosticado com esclerose lateral amiotrófica.
O desembargador Leme Garcia ponderou que “o uso da cannabis medicinal pelo paciente encontra óbice apenas na ausência de regulamentação pela Anvisa, a qual, até o momento, limitou-se a regular a importação e produção de remédios que contenham o canabidiol, deixando, contudo, de estabelecer procedimentos para o cultivo caseiro da cannabis”. Além disso, “a autorização do cultivo domiciliar da cannabis pelo paciente é solução que menos onera o erário, que deixará de arcar com os custos elevadíssimos do remédio importado”.
Com a autorização judicial para o plantio da cannabis, o homem poderá ter o limite de 20 plantas para produção artesanal em com fins estritamente medicinais.
Processo nº 1000388-07.2021.8.26.0047
Fonte: Conjur
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