quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

INFÂNCIA SEGURA


Documento formaliza o início da Força Tarefa de Prevenção e Combate a Crimes Contra a Criança, criada pela Secretária da Justiça, Família e Trabalho.  Um dos compromissos será a regulamentação da Lei 13.431, de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.

Ações integradas – Um dos compromissos do pacto será a regulamentação da recente Lei 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, cria mecanismos para prevenir e coibir a violência e estabelece medidas de assistência e proteção à criança e ao adolescente em situação de violência, por meio de políticas integradas e coordenadas. “O art. 13 desta nova lei prevê que qualquer pessoa que tenha conhecimento ou presencie ação ou omissão que constitua violência contra criança ou adolescente tem o dever de comunicar o fato imediatamente ao serviço de recebimento e monitoramento de denúncias, ao Conselho Tutelar ou à autoridade policial, os quais, por sua vez, cientificarão imediatamente o Ministério Público”.

 

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