quinta-feira, 18 de novembro de 2021
A Black Friday deste ano está chegando. Acontecerá no dia 26 de novembro, contudo, algumas lojas, agindo de má-fé, aproveitam esse dia para cometer abusos. Sendo assim, é muito importante que você esteja ciente dos seus direitos antes de efetuar compras. Aqui vão algumas dicas de ouro:
- Informação: as informações dos produtos divulgados devem ser claras, corretas e escritas em língua portuguesa. Características como qualidade, quantidade, preço, garantia, data de validade e possibilidades de risco são indispensáveis;
- Nota fiscal: a emissão da nota fiscal é um direito do consumidor, não fornecer este documento é prática abusiva;
- Prazo de entrega: algumas lojas podem querer justificar atrasos na entrega em razão do grande fluxo da Black Friday. Contudo, é responsabilidade da empresa garantir a entrega do produto no prazo estabelecido, podendo ocorrer a responsabilização em caso de atraso;
- Compras pela internet: em casos de compra fora do estabelecimento comercial, é garantido ao consumidor exercer o direito de arrependimento no prazo de 7 dias, contados da data de recebimento da mercadoria.
Por último, fique atento à “Black Fraude”, muitas empresas aumentam os seus preços poucos dias antes da promoção, com intenção de ludibriar o consumidor com falsos descontos. Se você tem interesse em adquirir algum produto, procure acompanhar o preço por algum tempo antes da promoção, evite ser enganado.
#direitodoconsumidor #consumidor #CDC #blackfriday #BF #descontos #direitos #advocacia #advogado
Assinar:
Postar comentários (Atom)
É comum ouvirmos as pessoas dizerem que a união estável estará automaticamente caracterizada se o casal de namorados passar a morar junt...
-
A resposta é, em regra, “MITO”. Não existe na legislação trabalhista algo prevendo a impossibilidade de o empregado ser dispensado no perí...
-
É comum ouvirmos as pessoas dizerem que a união estável estará automaticamente caracterizada se o casal de namorados passar a morar junt...
-
De acordo com a Constituição Federal é proibida qualquer distinção entre brasileiros natos e naturalizados. No entanto, segundo o próprio t...
Nenhum comentário:
Postar um comentário