quinta-feira, 13 de maio de 2021


 Reintegrar significa restabelecer o status anterior, ou seja, retornar o empregado à função ou cargo que exercia na empresa antes de ter ocorrido a rescisão contratual. Em outras palavras, o empregado reintegrado recupera o seu antigo emprego e seu contrato de trabalho volta a fluir como se a ruptura não tivesse acontecido.

De acordo com entendimento da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a recusa em ser reintegrada ao emprego do qual havia sido demitida não afasta o direito à indenização correspondente ao período de estabilidade da gestante.

No processo, a funcionária foi dispensada em março/2017 e, em junho, descobriu que estava grávida. De acordo com os exames, a gestação teve início antes de sua dispensa.

Quando foi informada sobre a gravidez, a empresa notificou a ex-funcionária para voltar ao trabalho, mas esta se recusou visto que havia mudado de cidade.

Embora a empresa tenha alegado que ela havia recusado a oferta de reintegração ao emprego, de acordo com a jurisprudência do TST, a negativa da empregada de retornar ao emprego não anula o seu direito à indenização compensatória decorrente da estabilidade da gestante.

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