segunda-feira, 10 de maio de 2021
Estupro Virtual
De acordo com o art. 213 do Código Penal, o crime de estupro consiste não somente no ato de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal, mas também em praticar ou permitir que se pratique atos libidinosos, isto é, atos com o fim de satisfazer o apetite sexual do autor.
Assim na hipótese do agente ameaçar, exigindo, em contrapartida, que a vítima encaminhe fotos e vídeos íntimos com o objetivo libidinoso, mesmo que praticado por meio da internet, é considerado crime de estupro, no qual possui pena de reclusão de 6 a 10 anos.
Importante ressaltar que, se a vítima for menor de 14 anos, o ato é classificado como estupro de vulnerável, sendo que a pena estipulada pelo Código Penal é de reclusão de 8 a 15 anos.
#estupro #estuprovirtual #virtual #internet #estuprodevulnerável #sexual #virtual #direitovirtual #crime #códigopenal #penal #direitopenal #direito #oab #advogado #advogada #direitocivil #advocacia #law #amodireito #lawyer #justiça #estudantededireito #advogados #brasil #lei #estudos #direitoporamor
Assinar:
Postar comentários (Atom)
É comum ouvirmos as pessoas dizerem que a união estável estará automaticamente caracterizada se o casal de namorados passar a morar junt...
-
A resposta é, em regra, “MITO”. Não existe na legislação trabalhista algo prevendo a impossibilidade de o empregado ser dispensado no perí...
-
É comum ouvirmos as pessoas dizerem que a união estável estará automaticamente caracterizada se o casal de namorados passar a morar junt...
-
De acordo com a Constituição Federal é proibida qualquer distinção entre brasileiros natos e naturalizados. No entanto, segundo o próprio t...

Nenhum comentário:
Postar um comentário