segunda-feira, 10 de maio de 2021

Estupro Virtual


 De acordo com o art. 213 do Código Penal, o crime de estupro consiste não somente no ato de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal, mas também em praticar ou permitir que se pratique atos libidinosos, isto é,  atos com o fim de satisfazer o apetite sexual do autor.   

Assim na hipótese do agente ameaçar, exigindo, em contrapartida, que a vítima encaminhe fotos e vídeos íntimos com o objetivo libidinoso, mesmo que praticado por meio da internet, é considerado crime de estupro, no qual possui pena de reclusão de 6 a 10 anos.

Importante ressaltar que, se a vítima for menor de 14 anos, o ato é classificado como estupro de vulnerável, sendo que a pena estipulada pelo Código Penal é de reclusão de 8 a 15 anos.

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