quinta-feira, 27 de maio de 2021
A administração pública deve cuidar da segurança das vias públicas, principalmente quando faz obras e é responsável por prejuízos ocasionados por conta de defeitos e obras mal sinalizadas em vias públicas.
Se a obra de prefeitura ou qualquer outro ente público, em via pública, foi o causador do acidente, quem paga essa conta e todos os seus prejuízos é o ente responsável pela via, independente do dano ter sido causado ao carro, à moto, bicicleta ou pedestres.
O Poder Judiciário brasileiro tem decidido amplamente pela responsabilidade e dever do poder público em indenizar com base na Constituição Federal, no Código Civil e no próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB), cuja indenização será requerida ao ingressar com ação judicial contra o ente.
No caso de acidentes em vias urbanas, a ação judicial deve ser movida contra a prefeitura, se o acidente ocorrer em rodovias estaduais contra o estado e, no caso das rodovias federais, contra a União.
É possível, ainda, que a pessoa prejudicada por obra em via pública faça contato direto com o setor responsável na prefeitura e tente um acordo, sem a necessidade de precisar cobrar pelos danos judicialmente.
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