segunda-feira, 24 de maio de 2021
Por decisão da 5ª Turma do TRT da 4ª Região, uma funcionária dos Correios, mãe de um menino que possui autismo infantil, conseguiu o direito à meia jornada de trabalho, sem compensação ou redução salarial.
Em primeira instância, seu pedido havia sido parcialmente atendido, com redução para seis horas diárias e 30 horas semanais. O TRT reduziu para quatro horas diárias e 20 semanais.
A perícia médica confirmou que a criança precisa de atendimento médico multidisciplinar permanente. De acordo com o laudo pericial, os tratamentos são indispensáveis para o desenvolvimento de habilidades psicomotoras e sociais, como progressos na fala, locomoção, manipulação de objetos e equilíbrio.
O desembargador do processo no TRT afirmou que “o procedimento adotado pela reclamada reveste-se de conteúdo discriminatório e fere o princípio da boa-fé, que norteia as relações contratuais, bem assim o princípio da dignidade da pessoa humana, aqui ressaltado em exponencial gravidade por se tratar de tutelar a saúde de um menor que exige tratamento diferenciado com acompanhamento permanente de seu núcleo familiar”.
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