sexta-feira, 2 de julho de 2021


 O fator previdenciário foi criado durante o governo do presidente Fernando Henrique Cardoso. Antes da reforma da Previdência entrar em vigor, ele era aplicado no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição e subtraía parte do valor do benefício de quem decidisse se aposentar cedo. A reforma mudou as regras das aposentadorias, mas o fator ainda pode ser usado em alguns casos.

O FAP é uma fórmula matemática e seu cálculo leva em conta alíquota de contribuição no valor fixo de 0,31, idade do trabalhador, tempo de contribuição para a Previdência Social e expectativa de vida do segurado na data da aposentadoria de acordo com a tabela do IBGE.

Com a reforma da Previdência as aposentadorias passaram a ter uma regra única, que exige idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além de 15 anos de contribuição.

Como há um período de adaptação para essas novas regras, a aposentadoria com o fator previdenciário ainda pode ser concedida em alguns casos, como por exemplo, se você fez o pedido de aposentadoria e está esperando a resposta; se já atingiu os requisitos, mas não fez o pedido; e se você entrou na regra de transição.

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