terça-feira, 13 de julho de 2021
Semana do Direito Tributário
O Simples Nacional é um regime tributário que une os principais tributos e contribuições existentes no país, em sua grande maioria administrados pela Receita Federal, mais o ICMS (de âmbito dos Estados e DF) e o ISS (de âmbito dos municípios). É orientado pela Lei Complementar 123/2006 e encontra-se em vigor desde 01/07/2007.
Para quem adere ao regime, basta pagar à Receita Federal uma guia unificada (“DAS”) todos os meses, ao invés de pagar oito tributos separadamente. Parece pouco, mas para quem é empreendedor e precisa fazer várias coisas ao mesmo tempo, qualquer redução de burocracia é bem-vinda.
Através deste regime, também se elimina uma série de outras obrigações complementares. Uma delas é do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, obrigações que não são exigidas para os optantes do regime.
O Simples Nacional foi criado para facilitar a vida dos donos de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Segundo a legislação, para ser uma ME é preciso ter faturamento anual de até R$360 mil. Já uma EPP pode faturar até R$4,8 milhões por ano.
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