quarta-feira, 14 de julho de 2021

Semana do Direito Tributário - Recuperação em período de Pandemia.


 As empresas contribuintes do Simples Nacional e o Microempreendedor Individual (MEI) tem à sua disposição uma sistemática simplificada de restituição de tributos federais, no caso de PIS e COFINS de produtos monofásicos e ICMS Substituição Tributária.

Esta possibilidade de compensação de tributos possui previsão expressa no código tributário nacional, conforme redação: “o sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento (...) nos seguintes casos: I – Cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido; II – Erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento; III – reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.”

Os principais setores beneficiados, já que vendem muitos produtos monofásicos, são: farmácias (exceto manipulação), drogarias e perfumarias; distribuidoras de autopeças, perfumaria e cosméticos; supermercados, bares e restaurantes; lojas de conveniência.

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