quinta-feira, 15 de julho de 2021
Semana do Direito Tributário - Recuperação em tempos de Pandemia
Quando seu estabelecimento vende, por exemplo, uma garrafa de água, de refrigerante ou de cerveja, ao recolher os impostos federais PIS/COFINS, na realidade você está pagando um imposto que já foi pago na produção do produto e que você não deveria pagar novamente.
Estes são os chamados impostos sobre produtos monofásicos e, assim como pessoas físicas tem o direito sobre a restituição do imposto de renda, sua empresa também tem o direito sobre a restituição desses valores pagos indevidamente, por meio da chamada Recuperação Tributária (firmada pela IN 1717/2017 da Receita Federal).
O instituto da recuperação tributária é um direito do contribuinte, desde que dentro do seu prazo prescricional. É garantido por lei que o contribuinte recupere os tributos pagos indevidamente ou a maior de forma administrativa nos últimos 5 anos.
Essa recuperação de créditos pode ocorrer sem a interferência do poder judiciário, com valores corrigidos monetariamente e diretamente com a Fazenda Pública. E o mais importante é que as empresas optantes pelo Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido podem buscar por este tipo de operação.
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