quinta-feira, 29 de julho de 2021


 Conhecida como a Lei Sansão, a Lei nº. 14064/2020 abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos e prevê pena para prática de abuso e maus tratos, além de multa e proibição de guarda. Cria também um item específico para cães e gatos.

Quem presenciar qualquer tipo de abuso ou tiver conhecimento da prática de maus tratos a animais, deve denunciar.

A lei traz mudanças simples, mas que fazem diferença no trabalho dos protetores dos animais. A nova legislação aumentou a pena anterior para casos de maus tratos contra cães e gatos, e agora a pena para esses crimes passa a ser de 2 a 5 anos. Agora, o criminoso surpreendido em flagrante deve ser preso e só será liberado mediante o pagamento de fiança.

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