quarta-feira, 27 de outubro de 2021
O SRC é o Sistema de Informações de Crédito, do Banco Central, o qual também é considerado como uma instituição restritiva de crédito, vez que avalia a capacidade de pagamento do consumidor.
Determinado consumidor teve seu nome inscrito no sistema acima mencionado, porém, as dívidas objeto da inscrição já estavam prescritas.
Em razão disso, o consumidor ingressou com demanda judicial visando o recebimento de danos morais. A demanda foi julgada procedente pela juíza Fernanda de Carvalho Queiroz, titular da 4ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que determinou o pagamento de R$10 mil.
Ao fixar a indenização, a juíza destacou que: “Pouco importa que inexista prova nos autos quanto ao efetivo prejuízo sofrido em virtude do evento danoso. O que releva é que o registro levado a efeito era indevido, configurando o ilícito do qual o dano moral é indissociável”.
Fonte: Conjur
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