sexta-feira, 29 de outubro de 2021


 O trespasse consiste no contrato de alienação, isto é, de compra e venda de um determinado estabelecimento comercial.

Com a transmissão deste, o comprador torna-se o proprietário de todos os bens para prosseguir com a atividade empresarial executada.

Caso o vendedor não possua bens para pagar os débitos, o contrato apenas possui eficácia se houver a quitação prévia ou se todos credores consentirem com a referida venda.

Nesta hipótese, os credores possuem o prazo de 30 dias da notificação do trespasse para se opor. Caso isto não ocorra, presume-se que estão de acordo.

No mais, durante o prazo de um ano, o vendedor deverá responder solidariamente ao comprador  pelas dívidas existentes antes  da alienação. Entretanto, cumpre ressaltar que a responsabilidade daquele que adquire recai somente sobre as dívidas  regularmente contabilizadas; caso isto não ocorra, apenas o vendedor responderá.

#trespasse #contrato #alienação #estabelecimentocomercial #comercial #venda #acordo #empresa #empresário #empresarial #direitoempresarial #direito #oab #advogado #advogada #direitocivil #advocacia #law  #amodireito #lawyer #justiça #estudantededireito #advogados #brasil #lei #estudos #direitoporamor

Nenhum comentário:

Postar um comentário

É comum ouvirmos as pessoas dizerem que a união estável estará automaticamente caracterizada se o casal de namorados passar a morar junt...