sexta-feira, 29 de outubro de 2021
O trespasse consiste no contrato de alienação, isto é, de compra e venda de um determinado estabelecimento comercial.
Com a transmissão deste, o comprador torna-se o proprietário de todos os bens para prosseguir com a atividade empresarial executada.
Caso o vendedor não possua bens para pagar os débitos, o contrato apenas possui eficácia se houver a quitação prévia ou se todos credores consentirem com a referida venda.
Nesta hipótese, os credores possuem o prazo de 30 dias da notificação do trespasse para se opor. Caso isto não ocorra, presume-se que estão de acordo.
No mais, durante o prazo de um ano, o vendedor deverá responder solidariamente ao comprador pelas dívidas existentes antes da alienação. Entretanto, cumpre ressaltar que a responsabilidade daquele que adquire recai somente sobre as dívidas regularmente contabilizadas; caso isto não ocorra, apenas o vendedor responderá.
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