quinta-feira, 22 de abril de 2021


 O assédio moral não se confunde com o assédio sexual. Enquanto que com o assédio moral uma pessoa tem por objetivo excluir a vítima do ambiente do trabalho através do terror psicológico, o assédio sexual é caracterizado pela conduta que objetiva o prazer sexual de várias formas, causando constrangimento e afetando a dignidade da vítima.

Interpreta-se como conceito de assédio moral ações agressivas de caráter psicológico, que visam desabonar, desequilibrar, desmoralizar, fazendo com o que o ofendido tenha sua dignidade psíquica afetada. O assédio moral expõe os trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções.

Em relação ao assédio sexual no trabalho, percebe-se claramente a sua natureza de caráter sexual, o que auxilia no processo de identificação do crime. É importante destacar que não é necessário que a vítima ceda ao pedido, prestando o favor de conotação sexual para que se consume o crime. Basta apenas a constatação do constrangimento, podendo os assediados e assediadores serem homens ou mulheres.
 
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