quarta-feira, 28 de abril de 2021


 Em nosso país, os maus-tratos a animais de qualquer espécie são considerados como Crimes Ambientais, conforme prevê o art. 32 da Lei nº 9.605/98, alterado recentemente pela Lei nº 14.064/20, que estipula pena de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.

Lembrando que a violência contra animais abrange não somente a física, mas, também, o abandono em via pública, o acorrentamento de forma permanente, mantê-lo desabrigado e sujeito às condições climáticas, mantê-lo em local pequeno, não higiênico ou não arejado, além de não alimentá-los diariamente ou negar-lhe assistência quando ferido.

Se você perceber ou conhecer um animal que passa por essas situações, denuncie o caso à polícia.

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