quinta-feira, 15 de abril de 2021


 Gravar a consulta médica presencial pode ser a solução para não perder nenhuma orientação importante, mas a ação deve ser acordada com o(a) médico(a). Apesar de a gravação de conversas ser legal, a Constituição Federal e o Código Civil preveem o direito à intimidade, vida privada, honra e à imagem da pessoa.

Por isso, o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Regional de Medicina do estado de São Paulo (Cremesp) entendem que o profissional de saúde tem o direito de se resguardar.

É importante lembrar, contudo, que o paciente também pode negar uma suposta gravação de consulta pelo médico. Conhecer seu direito torna-se cada dia mais importante devido à ampliação da telemedicina no país.

De acordo com a resolução nº 2.227/18 do CFM, os atendimentos podem ser gravados e guardados, com envio de um relatório ao paciente. Mas para que isso ocorra, deve haver autorização expressa da pessoa atendida (ou de representante legal). O que vale, como sempre, é o bom senso e a gentileza.

#saúdedigital #telessaúdeSP #telessaúde #telemedicina #saudeemdia #consultamedica #saude #medicina #medicina #eticamedica #medicos #hospital #doctor #medicinaporamor #saude #medicine

Nenhum comentário:

Postar um comentário

É comum ouvirmos as pessoas dizerem que a união estável estará automaticamente caracterizada se o casal de namorados passar a morar junt...