quinta-feira, 15 de abril de 2021
Gravar a consulta médica presencial pode ser a solução para não perder nenhuma orientação importante, mas a ação deve ser acordada com o(a) médico(a). Apesar de a gravação de conversas ser legal, a Constituição Federal e o Código Civil preveem o direito à intimidade, vida privada, honra e à imagem da pessoa.
Por isso, o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Regional de Medicina do estado de São Paulo (Cremesp) entendem que o profissional de saúde tem o direito de se resguardar.
É importante lembrar, contudo, que o paciente também pode negar uma suposta gravação de consulta pelo médico. Conhecer seu direito torna-se cada dia mais importante devido à ampliação da telemedicina no país.
De acordo com a resolução nº 2.227/18 do CFM, os atendimentos podem ser gravados e guardados, com envio de um relatório ao paciente. Mas para que isso ocorra, deve haver autorização expressa da pessoa atendida (ou de representante legal). O que vale, como sempre, é o bom senso e a gentileza.
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