terça-feira, 8 de junho de 2021
Financiar um imóvel é uma obrigação que se prolonga por vários anos, de forma que outros compromissos da nossa vida podem terminar antes da quitação da dívida. É o caso, por exemplo, de um casamento ou de uma união estável.
De acordo com o artigo 35-A da Lei 11.977/09, o imóvel proveniente do programa “Minha Casa Minha Vida” deverá ser registrado ou transferido à mulher em caso de divórcio, separação ou dissolução de união estável, independentemente do regime de bens.
O Programa “Minha Casa Minha Vida” foi um programa de habitação federal do Brasil criado em março de 2009 pelo Governo Lula. O PMCMV subsidia a aquisição da casa ou apartamento próprio para famílias com renda até 1,8 mil reais e facilita as condições de acesso ao imóvel para famílias com renda até de 9 mil.
A exceção à regra é se parte dos recursos utilizados para pagar o financiamento forem oriundos do FGTS. Outra exceção prevê que, caso o casal tenha filhos e estes fiquem sob a guarda do homem, o imóvel deverá ser registrado em seu nome ou a ele transferido.
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