sexta-feira, 18 de junho de 2021


 

Quando se fala em guarda unilateral ou compartilhada de uma criança ou adolescente, logo se pensa na convivência destes com o pai ou a mãe. Mas, é possível que os avós também possam conseguir a guarda dos netos.
Os avós que convivem com seus netos desde o nascimento têm direito à guarda, principalmente se ficar demonstrado que a mesma busca resguardar situação que já é existente, por exercer a posse de fato da criança com o consentimento dos próprios pais.
Embora a ação de regulamentação de guarda pelos avós não seja nenhuma novidade para o direito e nem tão pouco algo inédito para a justiça brasileira, tal possibilidade ainda é motivo de muitas dúvidas.
A primeira Turma do STJ definiu em julgamento recente que quando comprovado que um menor de idade é dependente dos avós, tem direito à pensão previdenciária se o mantenedor morrer, para evitar que fique sem qualquer proteção.
Após diversas decisões judiciais neste sentido, é possível afirmar que os avós podem solicitar o direito de guarda de seus netos, mas especificamente em relação à pensão alimentícia (se o pai ou mãe vivos precisariam realizar este pagamento), as situações geralmente são analisadas caso a caso.
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