segunda-feira, 21 de junho de 2021
SEMANA DO FGTS - Nesta semana tudo o que você precisa saber sobre o FGTS.
O Supremo Tribunal Federal julgará em breve a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5090, que discute a constitucionalidade da aplicação do índice TR para fins de correção monetária aos depósitos de FGTS dos trabalhadores brasileiros.
Em um resumo breve, a discussão diz respeito à constitucionalidade do artigo 13 da lei 8.036/90, e do artigo 17 da lei 8.177/91, que determinam que a TR (Taxa Referencial) deve ser o índice de correção a ser aplicado a todos os depósitos de FGTS.
A Caixa Econômica Federal (CEF) que é a gestora do FGTS, afirma que a aplicação da taxa não é uma escolha dela, mas uma imposição legal.
Sob o argumento de que a atualização monetária por índices incapazes de acompanhar o fenômeno inflacionário fere frontalmente o direito à propriedade previsto na Constituição Federal, busca-se a determinação de correção monetária dos depósitos nas contas vinculadas do FGTS pelo IPCA-E, INPC ou outro índice que efetivamente reflita a inflação atual.
Atualmente, todos os processos do país que discutem a aplicação da TR como índice de correção monetária do FGTS estão suspensos e deverão voltar a tramitar somente depois da decisão do STF.
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