A alienação parental é como se fosse uma lavagem cerebral com objetivo de afastar a criança do outro genitor, de uma forma tão forte que muitas vezes causa uma grande consequência psicológica na criança ou no adolescente, levando essas consequências para a vida adulta.
Psicólogos entendem que com ajuda terapêutica é possível reverter esse quadro, mas no Judiciário, essa conduta é passível de penalização.
De acordo com a Lei 12.318/2010 alienação parental é a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
Ainda, a prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.
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