segunda-feira, 23 de agosto de 2021


 Até 1988, eram chamadas de concubinos todos que se uniam afetivamente de  distintas do casamento. Antes  disso, era proibido por lei ocorrer o divórcio - pelo menos, no papel.

Não é difícil imaginar que as uniões sem aprovação legal passaram a ser associadas a traição e à prostuição, e é por isso que a palavra concubinato remete a essas ideias.

A Constituição Federal de 1988 reconheceu como família todas as entidades familiares, sem a obrigatoriedade de serem formadas pelo casamento.

Com o respaldo constitucional, as parcerias estabelecidas fora dos âmbitos civil e religioso saíram da "marginalidade" e passaram a ser denominadas uniões estáveis.

Hoje, as relações simultâneas ao casamento legal impedem a formalização da união estável, sendo caracterizadas como concubinato.

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