segunda-feira, 16 de agosto de 2021


 Você sabia que, ao contrário do que é dito por muitos, no Brasil temos sim a pena de morte?!

O artigo 5º, inciso XLVII, da Constituição Federal diz que não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada.

A pena de morte pode ser aplicada a alguns crimes previstos no Código Penal Militar, praticados em cenário de guerra declarada e será executada somente por fuzilamento.

Após a sentença definitiva, deve o Presidente da República ser comunicado e a pena somente poderá executada depois de 7 dias desta. No referido prazo, o Presidente da República poderá ratificar (determinando a execução da pena de morte), conceder o perdão presidencial ou fazer a comutação da pena (substituição da pena).

Ainda, há a possibilidade de aplicação imediata dessa pena, se imposta em zona de operações de guerra, quando o exigir o interesse da ordem e da disciplina militares.

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