sexta-feira, 13 de agosto de 2021


 Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o envio de cartão de crédito sem pedido prévio e expresso do consumidor, mesmo que bloqueado, trata-se de prática abusiva e gera dano moral, por ferir o artigo 39, inciso III do Código de Defesa do Consumidor:

“É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (...) III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço”.

O Ministro Paulo de Tarso Sanseverino entendeu que, mesmo quando o cartão seja enviado bloqueado, a situação vivenciada pelos consumidores gera angústia desnecessária, especialmente para pessoas humildes e idosas.

Você já recebeu cartão de crédito sem ter solicitado? Deixa nos comentários como foi a sua experiência.

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