segunda-feira, 30 de agosto de 2021


 A Lei nº 12.764/2012, instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. No seu artigo 1º, § 2º estabeleceu que pessoas com transtorno do espectro autista são consideradas pessoas com deficiência, para os efeitos legais. Assim, preenchidos os demais requisitos, têm direito ao BPC-LOAS.

Quem tem direito ao benefício? Para ter direito ao benefício é necessário cumprir dois requisitos, são eles:

- Ser pessoa com deficiência ou idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais;
- Comprovar que não possui meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

A pessoa com autismo precisa comprovar que não pode trabalhar e cuidar do seu próprio sustento e que sua família também não tem condições disso. Não esqueça de sempre ter um laudo médico atualizado, legível (muito importante que o laudo seja legível), com número do CID da pessoa com TEA e suas limitações e incapacidades.

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