quinta-feira, 13 de outubro de 2022


 

👉🏻 Acaba sendo comum que os familiares de um falecido descubram bens deixados por este após já terem realizado o inventário.
O QUE FAZER NESSA SITUAÇÃO?
📄 Será necessária a realização de uma sobrepartilha, que se trata de uma nova partilha dos bens do falecido, em razão da impossibilidade de terem sido divididos na primeira ocasião.
COMO A SOBREPARTILHA É FEITA?
✍🏻 O procedimento pode ser feito por meio judicial ou em cartório, seguindo as mesmas regras do primeiro inventário.
No entanto, o prazo para solicitá-la é de 10 anos, a contar da data da descoberta do bem.
Você sabia disso? Conte-me aqui nos comentários!

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