Ele contou, na ação, que, após ouvir muitos comentários sobre sua semelhança física com pessoas de outra família, submeteu-se a exame de DNA, tendo o exame atestado a compatibilidade genética materna, além de comprovada a troca de bebês na maternidade.
Dessa maneira, o hospital e o município foram condenados ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 80 mil ao homem.
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