quinta-feira, 20 de outubro de 2022


 

👉🏻 Em caso analisado pelo Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Criciúma/SC, um homem de 43 anos ingressou com ação alegando ter sido trocado na maternidade.
Ele contou, na ação, que, após ouvir muitos comentários sobre sua semelhança física com pessoas de outra família, submeteu-se a exame de DNA, tendo o exame atestado a compatibilidade genética materna, além de comprovada a troca de bebês na maternidade.
👶🏻 Em sua decisão, o juiz entendeu que a troca dos recém-nascidos ocorreu porque houve falha nos procedimentos de segurança adotados pelo hospital, negligência essa que privou o autor da ação do contato com sua família biológica por longo período.
Dessa maneira, o hospital e o município foram condenados ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 80 mil ao homem.
📎 Processo relacionado: 5007669-18.2020.8.24.0020
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