quarta-feira, 5 de outubro de 2022


 

👉🏻 A resposta para essa pergunta é “SIM”.
Isso porque, a Lei estabelece que o presente recebido em razão do noivado é considerado como uma doação feita em contemplação de casamento futuro.
🎁 Ou seja, qualquer presente oferecido por causa do noivado pode ser exigido de volva, se o casamento não se realizar.
Diante disso, existindo recusa na devolução do presente pelos ex-noivos, a pessoa que o deu poderá, até mesmo, ajuizar ação para reivindicá-lo.
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