Em sua decisão, o Tribunal decidiu conceder o benefÃcio da justiça gratuita a mulher, tendo em vista os documentos juntados aos autos, os quais demonstram gastos mensais e que ela não suportaria os custos com a demanda sem prejuÃzo do seu próprio sustento.
Processo: 1000220-87.2021.5.02.0252
O que você achou dessa decisão? Conte-me aqui nos comentários!

Nenhum comentário:
Postar um comentário