sexta-feira, 7 de outubro de 2022


 

💰Em caso analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, uma mulher solicitou justiça gratuita, com renda superior a 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social.
Em sua decisão, o Tribunal decidiu conceder o benefício da justiça gratuita a mulher, tendo em vista os documentos juntados aos autos, os quais demonstram gastos mensais e que ela não suportaria os custos com a demanda sem prejuízo do seu próprio sustento.
🚫Ainda, como consequência, a mulher não terá obrigação em arcar com honorários de sucumbência em favor dos advogados da outra parte.
Processo: 1000220-87.2021.5.02.0252
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