Em junho deste ano, o Superior Tribunal de Justiça passou a considerar que o Rol de procedimentos com cobertura obrigatório pelos planos de saúde seria taxativo.
Diante disso, as operadoras de planos de saúde passaram a ficar desobrigadas de custear exames e tratamentos médicos que não constassem no referido rol.
Agora, com a nova norma em vigor, os planos de saúde voltam a ser obrigados a custear os procedimentos médicos fora do rol da ANS, desde que eles tenham eficácia comprovada, sejam recomendados pela Conitec - Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS ou por alguma entidade especializada de renome internacional.
Qual sua opinião sobre essa nova Lei? Conte-me aqui nos comentários!

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