segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023


 ðŸ’’ A resposta para essa pergunta é “SIM”!

O regime de bens do casamento regula o aspecto econômico e financeiro do casal, podendo ser escolhido, entre outros, o da comunhão parcial, separação total ou comunhão universal de bens, cada qual com suas particularidades.

⚠️ Após o casamento e com o amadurecimento do casal, aquele regime inicialmente optado pode ter deixado de ser o mais adequado para regular os bens familiares.

Por isso, a Lei garante que é possível alterar o regime de bens inicialmente escolhido, mesmo depois de o casamento já ter sido celebrado, sendo que, para isso, os cônjuges devem:

🖊️ Concordar com a mudança;

🖊️ Fazer um pedido judicial;

🖊️ Comprovar que nenhum terceiro será prejudicado;

🖊️ Obter autorização judicial.

Para ingressar com a ação, é necessário o auxílio de um advogado, preferencialmente, especialista em Direito de Família.

#comunhaoparcialdebens #codigocivil #direito #advogadocivilista #advogada #advocacia #adv #direitodefamilia #regimedecasamento

Nenhum comentário:

Postar um comentário

É comum ouvirmos as pessoas dizerem que a união estável estará automaticamente caracterizada se o casal de namorados passar a morar junt...