O regime de bens do casamento regula o aspecto econômico e financeiro do casal, podendo ser escolhido, entre outros, o da comunhão parcial, separação total ou comunhão universal de bens, cada qual com suas particularidades.
Por isso, a Lei garante que é possÃvel alterar o regime de bens inicialmente escolhido, mesmo depois de o casamento já ter sido celebrado, sendo que, para isso, os cônjuges devem:
Para ingressar com a ação, é necessário o auxÃlio de um advogado, preferencialmente, especialista em Direito de FamÃlia.
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