segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023


 ðŸ—£️ Resposta: MITO!

De acordo com a Lei, com o casamento ou constituição de união estável, o cônjuge ou companheiro pode ou não adotar o sobrenome do outro.

📎 Ocorre que, mesmo com a separação, a decisão por manter ou não o sobrenome do ex-companheiro cabe apenas àquele que optou por adotá-lo.

Ou seja, no caso de a mulher ter adotado o sobrenome do então marido, este não poderá obrigá-la a retirá-lo devido ao divórcio.

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